A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou a Lei nº 9.813/2025, sancionada pelo governo estadual, que cria o Dia Estadual da Escuta Protegida de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência. A data será celebrada anualmente em 4 de abril.
De autoria do deputado Marcelo Sobral (União Brasil), a norma foi publicada no Diário Oficial em 11 de dezembro de 2025. O texto determina que a escuta protegida deve respeitar o estágio de desenvolvimento de crianças e adolescentes, evitando revitimização e garantindo acolhimento humanizado.
Objetivos da nova legislação
Entre as metas estabelecidas estão:
- realização de debates, seminários e palestras sobre a temática;
- estímulo à criação e ao aperfeiçoamento de políticas públicas voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes;
- capacitação contínua dos profissionais que integram a rede de proteção, fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos (SGD).
No dia dedicado à escuta protegida, o Poder Executivo poderá organizar ações de sensibilização, mobilização e divulgação em parceria com municípios, sociedade civil e órgãos do SGD, com o objetivo de ampliar o conhecimento da população e integrar a atuação dos diversos agentes envolvidos na defesa dos direitos da infância e da adolescência.
Imagem ilustrativa: Pixabay
Fonte: Assembleia Legislativa de Sergipe
Siga o Foco SE e entre no nosso grupo de notícias de Sergipe.



