Sergipe garante direito de instalar carregador elétrico em condomínios

Rafael Ramos
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Deputados aprovaram lei que permite recarga de veículos elétricos nas garagens privativas dos condomínios sergipanos. A medida traz segurança jurídica para quem quer aderir à mobilidade sustentável.

A Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) aprovou o Projeto de Lei nº 263/2025, que garante aos moradores de condomínios residenciais o direito de instalar infraestrutura individual de recarga para veículos elétricos ou híbridos plug-in em suas garagens privativas.

A proposta, que é de autoria dos deputados estaduais Kitty Lima (PSB), Ibrain de Valmir (PV), Luciano Pimentel (PL), Marcelo Sobral (União Brasil) e Paulo Júnior (PV), tem como objetivo ampliar o acesso à mobilidade sustentável e proporcionar segurança jurídica para a instalação de pontos de recarga nos condomínios do estado.

Com a aprovação do texto, os condôminos poderão instalar a infraestrutura elétrica e a estação de recarga em suas vagas privativas, desde que sigam as normas técnicas e de segurança aplicáveis e não haja uma proibição expressa na convenção condominial.

Os custos relacionados à instalação, manutenção, operação e consumo de energia elétrica ficarão sob a responsabilidade exclusiva do proprietário da estação de recarga. Além disso, o Projeto estabelece que a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), emitidos por um profissional habilitado, será obrigatória antes da realização da instalação.

A proposta também determina que as áreas comuns dos condomínios sejam preservadas, minimizando impactos visuais e funcionais. A implantação de infraestrutura coletiva de recarga, por sua vez, exigirá a aprovação em assembleia condominial, que também definirá como será feito o rateio dos custos envolvidos.

Essa iniciativa surge em resposta ao crescente número de veículos elétricos e híbridos no país, buscando adequar os condomínios residenciais às novas demandas de mobilidade e sustentabilidade. O Poder Executivo terá um prazo de 90 dias, a partir da publicação da lei no Diário Oficial do Estado, para regulamentar as disposições relacionadas à matéria.

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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.