Uma nova lei em Sergipe obriga o Estado a notificar vítimas de violência doméstica antes da soltura de seus agressores. A medida visa dar tempo para que as mulheres se protejam.
O governador Fábio Mitidieri sancionou nesta terça-feira, 16, a Lei nº 9.973, que visa garantir maior proteção às mulheres vítimas de violência doméstica. Esta nova legislação assegura que essas mulheres sejam notificadas com antecedência sobre a soltura de seus agressores e quaisquer mudanças nas medidas protetivas que possam estar em vigor.
A lei foi proposta pelo deputado Cristiano Cavalcante, que destacou a importância da notificação prévia para a segurança das mulheres. A intenção é permitir que as vítimas possam se preparar e tomar medidas adicionais de proteção, se necessário.
Durante a cerimônia de sanção, Mitidieri enfatizou o compromisso do governo em combater a violência de gênero e promover um ambiente mais seguro para as mulheres. Ele afirmou que a nova lei é um passo significativo na luta contra a violência doméstica e que outras iniciativas estão sendo planejadas para fortalecer a proteção às vítimas.
“É nosso dever garantir que as mulheres tenham acesso à informação e possam se resguardar em situações de risco. A notificação é uma ferramenta essencial nessa luta”, disse o governador.
A Lei nº 9.973 é uma resposta a um problema social que afeta muitas mulheres em todo o país. A violência doméstica é uma questão séria e persistente, e a nova legislação busca mitigar os riscos enfrentados por essas vítimas.
Com a sanção da lei, o estado de Sergipe se junta a um número crescente de regiões que estão adotando medidas mais rigorosas para proteger as mulheres. A expectativa é que essa iniciativa inspire outras ações em níveis municipal e estadual, promovendo uma rede de apoio mais eficaz para as vítimas de violência.
Além disso, a lei prevê que as autoridades competentes devem garantir que a notificação seja feita de forma clara e acessível, para que as mulheres possam entender suas opções e os passos a serem tomados em caso de risco.
Fonte: Alese
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