Quem for tirar a primeira habilitação em Sergipe terá uma etapa a mais. O Detran-SE passa a exigir teste toxicológico negativo para categorias A e B a partir do dia 22 de junho.
A partir do dia 22 de junho, o Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran-SE) implementará uma nova regra que exigirá a apresentação de um resultado negativo em exame toxicológico para aqueles que desejam iniciar o processo de primeira habilitação (Permissão Para Dirigir) nas categorias A e B.
Essa determinação foi adotada em todo o Brasil, seguindo uma orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que foi encaminhada aos órgãos de trânsito no dia 15 de maio. A nova exigência também se aplicará a quem deseja recomeçar o processo, ou seja, aqueles que perderam a PPD e querem tentar novamente.
Até então, a exigência do exame toxicológico era válida apenas para condutores das categorias C, D e E, que são destinadas à condução de veículos de carga, transporte de passageiros e combinações de veículos. Com a nova regra, quem pretende obter a primeira habilitação para conduzir motocicletas ou automóveis também precisará realizar e apresentar o exame toxicológico.
A ampliação das exigências está prevista na lei 15.153/25 e tem como meta reforçar a segurança viária, além de aumentar o controle sobre novos condutores. O exame toxicológico, que possui uma ampla janela de detecção, pode rastrear o uso de substâncias psicoativas em um período de até 90 dias antes da coleta, deverá ser feito após a realização do exame prático.
Os candidatos deverão realizar o exame exclusivamente em laboratórios credenciados pela Senatran. A relação de estabelecimentos habilitados pode ser consultada no site do Detran/SE, na seção Credenciados -> Clínicas Coletadoras para o Exame Toxicológico.
A nova exigência se aplicará especificamente aos candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B, ou aqueles que abrirão processo de reinício, apenas a partir do dia 22 de junho de 2026. Os procedimentos relacionados à renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou mudança de categoria continuarão seguindo as regras já estabelecidas pela legislação de trânsito.
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