A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou e o governo estadual sancionou a Lei nº 9.755/2025, que determina a reserva mínima de 5% das vagas em concursos para cargos efetivos da Administração Pública Direta e Indireta a pessoas com 40 anos ou mais.
De autoria do deputado Paulo Junior (PV), a norma entra em vigor 60 dias após sua publicação, alcançando os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além do Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado e Defensoria Pública.
Licitações também terão reserva
O texto obriga que editais de licitação para contratação de serviços com fornecimento de mão de obra incluam cláusula reservando pelo menos 10% das vagas a trabalhadores nessa faixa etária. A exigência pode ser dispensada apenas mediante justificativa formal que comprove inviabilidade técnica ou quantitativa.
Critério de desempate
Em caso de empate nas etapas de seleção dos concursos, terão preferência os candidatos que provem ser responsáveis pelo sustento de família com filhos menores de idade.
A iniciativa tem como objetivo ampliar a inclusão social e garantir igualdade de oportunidades a profissionais com maior experiência no serviço público.
Fonte: Assembleia Legislativa de Sergipe
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