O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado (CPI do Crime Organizado), senador Fabiano Contarato (PT-ES), manifestou nesta terça-feira (31) oposição à decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que impôs limitações ao compartilhamento de dados financeiros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Ao abrir a sessão da comissão, Contarato afirmou que a medida suscita sérias preocupações sobre a autonomia constitucional das comissões parlamentares de inquérito e das comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMI). Segundo ele, a liminar introduz condicionamentos que configuram um controle externo capaz de interferir na atuação investigativa do Parlamento.
Relatada pela Assessoria Jurídica da CPI, a decisão do ministro Alexandre de Moraes, publicada na sexta-feira (27), delega ao Coaf a tarefa de avaliar a pertinência dos pedidos de informações formulados por comissões parlamentares. Para a assessoria, esse ponto é considerado um dos mais sensíveis e controversos da medida.
Contarato argumentou que transferir ao Coaf o juízo sobre a admissibilidade de requisições desloca essa competência do Legislativo para um órgão administrativo, comprometendo a separação dos Poderes e podendo reduzir as prerrogativas investigativas asseguradas constitucionalmente às CPIs e CPMIs. O senador ressaltou que a Constituição confere às comissões parlamento o poder de investigar e requisitar documentos sem necessidade de autorizações prévias de outros órgãos.
O presidente da CPI também destacou a retroatividade do ato liminar, afirmando que todas as transferências de dados aprovadas e recebidas terão de ser revistas sob pena de nulidade. Contarato citou, como exemplos de interferência, decisões que afastariam a obrigatoriedade de comparecimento de testemunhas e a invalidação de transferências de dados já realizadas.
Decisão
Na liminar, o ministro Alexandre de Moraes estabeleceu critérios para a requisição e o uso dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) produzidos pelo Coaf. A medida se aplica tanto a pedidos de comissões parlamentares de inquérito quanto a decisões judiciais.
Moraes considerou que a ausência de parâmetros claros vem permitindo o uso dos instrumentos de inteligência financeira para buscas patrimoniais indiscriminadas, abrindo espaço para eventuais abusos. Por isso, determinou que os RIF não podem ser a primeira ou a única medida investigativa, sob o risco de caracterizarem “pesca probatória” — a busca por provas sem fato específico ou indício concreto.
O ministro também afirmou que o não cumprimento dos requisitos previstos na decisão afasta a legitimidade constitucional do uso das informações e dos relatórios, inclusive em relação aos já fornecidos e anexados a investigações e processos, podendo constituir ilicitude da prova produzida. Além disso, proibiu o compartilhamento de dados do Coaf em apurações sem natureza penal.
Como orientação prática, a Assessoria Jurídica da CPI do Crime Organizado recomendou que os integrantes da comissão observem rigorosamente os requisitos legais ao fundamentarem pedidos futuros de levantamento de sigilo, detalhando necessidade, importância e finalidade das informações solicitadas, a fim de reduzir questionamentos judiciais e evitar entraves às investigações.
O debate prosseguiu durante a sessão, com os integrantes da comissão avaliando os impactos da liminar sobre trabalhos em curso e sobre procedimentos já realizados.
Com informações de Agência Brasil
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