O Senado Federal aprovou na noite de quarta-feira (25) o Projeto de Lei (PL) 4.099/2023, que passa a classificar as empresas responsáveis por recepcionar, transportar e organizar passeios no destino dos visitantes como agências de turismo receptivo. A proposta altera a denominação hoje utilizada — “empresas de turismo receptivo” — para alinhar esses prestadores de serviço ao enquadramento jurídico das demais agências de viagem. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Pelo projeto, enquadram-se na nova categoria as companhias que atuam exclusiva ou prioritariamente no local visitado, oferecendo recepção e acolhimento de turistas, traslados, transporte local, elaboração e execução de roteiros, além de assistência permanente durante a estadia. A relatoria coube à senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), que defendeu a mudança como forma de refletir “a diversidade e a complexidade” das operações em destinos turísticos, muitas vezes realizadas por empreendedores que ainda não possuem estrutura empresarial consolidada.
Segundo a parlamentar, a atualização da nomenclatura trará maior segurança jurídica às agências, fortalecerá cadeias econômicas locais e contribuirá para que a renda gerada pelo turismo permaneça nas comunidades. Lobato destacou ainda que esses negócios costumam mobilizar mão de obra regional, contratando guias, motoristas e firmando parcerias com hotéis, restaurantes e artesãos. “O fortalecimento das agências de turismo receptivo gera empregos diretos e indiretos e projeta o Brasil como destino mais organizado e competitivo”, declarou durante a votação.
Redução de alíquotas para o setor químico
Na mesma sessão, os senadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar (PLP) 14/2026, que diminui temporariamente as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins para indústrias químicas e petroquímicas integrantes do Regime Especial da Indústria Química (Reiq). O placar registrou 59 votos favoráveis, 3 contrários e uma abstenção. A matéria segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Pelo texto, entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026 as companhias pagarão 1,52% de PIS/Pasep e 7% de Cofins. De março a dezembro de 2026, as alíquotas caem para 0,62% e 2,83%, respectivamente. Os percentuais valem igualmente para operações de importação, incidindo sobre PIS-Importação e Cofins-Importação. A renúncia fiscal atinge a compra de insumos como nafta petroquímica, parafina e outros produtos essenciais ao segmento.
O regime especial vigente será extinto ao fim de 2026, e a redução temporária tem como objetivo suavizar a transição até a implementação de um novo modelo tributário previsto para 2027. O governo avalia que a medida preservará a competitividade do parque industrial químico nacional e minimizará impactos sobre a cadeia produtiva.
Com informações de Agência Brasil
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