O Senado aprovou, na noite desta terça-feira (2), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição 66/2023, que exclui os precatórios federais do limite de despesas primárias do Executivo a partir de 2026. O texto, já avalizado pela Câmara dos Deputados, seguirá para promulgação na próxima terça-feira (9), às 15h.
A medida também impõe um cronograma para o pagamento de precatórios por estados, Distrito Federal e municípios e cria regras para o refinanciamento de dívidas previdenciárias desses entes com a União.
Pagamento escalonado
Os precatórios devidos por governos estaduais e municipais terão desembolso limitado conforme o volume de débitos em atraso:
- se o estoque corresponder a até 15% da Receita Corrente Líquida (RCL) do ano anterior, o ente pagará até 1% da RCL;
- os percentuais sobem gradualmente até atingir 5% da RCL quando o estoque superar 85% da receita.
O cálculo do estoque considerará correção monetária e juros moratórios, com atualização pelo menor índice entre a taxa Selic e o IPCA acrescido de 2% ao ano.
Regras para a União
Embora os precatórios federais fiquem fora do teto a partir de 2026, o texto determina que, a partir de 2027, 10% do estoque será reincorporado anualmente às metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Refinanciamento previdenciário
A PEC autoriza estados, DF e municípios a parcelarem débitos com seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em até 300 prestações mensais, prorrogáveis por mais 60. As parcelas ficarão limitadas a 1% da RCL, com correção entre IPCA e até 4% ao ano. Consórcios públicos intermunicipais também poderão aderir.
Créditos suplementares
Outra disposição permite que créditos suplementares e especiais abertos em 2025 passem a integrar o limite de despesas em 2026. A oposição tentou excluir o dispositivo. O líder oposicionista, senador Rogério Marinho (PL-RN), argumentou que a mudança amplia gastos e pressiona a dívida pública. O relator, senador Jaques Wagner (PT-BA), defendeu o trecho, afirmando que ele cria espaço fiscal para acomodar precatórios no Orçamento e viabilizar o pagamento de cerca de R$ 12 bilhões em licenças-maternidade, em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal.
Com a aprovação da PEC, o governo federal ganha previsibilidade orçamentária, enquanto estados e municípios poderão saldar dívidas judiciais em prazos mais longos e com parcelas reduzidas.
Fonte: Agência Brasil
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