O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (24), em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2025, que institui a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional. O texto recebeu 66 votos favoráveis no primeiro turno e 69 no segundo, sem qualquer manifestação contrária. Concluída a fase no Senado, a matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Garantia de infraestrutura mínima
A proposta acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para assegurar a existência de pontos de parada e descanso adequados ao longo das rodovias brasileiras. A responsabilidade pela implantação desses locais será da União, em articulação com estados, Distrito Federal, municípios e setor privado.
Proteção ao trabalhador até a regulamentação
Enquanto não for editada a lei que regulamentará a nova política, o motorista profissional não poderá ser penalizado caso deixe de cumprir os intervalos de repouso previstos na legislação por falta de estrutura adequada previamente reconhecida pelo poder público. O texto determina ainda que, até que a malha rodoviária disponha de quantidade suficiente de áreas de descanso seguras, limpas e apropriadas, será permitido fracionar o período de repouso diário em viagens de longa distância.
Tempo mínimo de repouso
Para deslocamentos superiores a 24 horas, o descanso diário deverá totalizar pelo menos 11 horas, respeitando-se um período ininterrupto mínimo de oito horas entre duas jornadas de trabalho. As horas restantes poderão ocorrer ao longo da viagem. No caso de motoristas contratados sob regime de CLT, o fracionamento só será válido se houver acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Descanso semanal e transporte de passageiros
A PEC autoriza o acúmulo de descansos semanais remunerados, limitado a quatro períodos consecutivos, desde que também previsto em negociação coletiva. Para o transporte rodoviário de passageiros operado em dupla de motoristas, será admitido o repouso dentro do veículo em movimento, contanto que exista compartimento próprio e que a prática esteja formalizada em acordo ou convenção coletiva.
Mapeamento anual das áreas de parada
O texto estabelece ainda que a União, por meio dos órgãos competentes, deverá publicar anualmente um relatório oficial com o mapeamento dos pontos de repouso disponíveis e a atualização da classificação dos trechos rodoviários, permitindo o acompanhamento da expansão da infraestrutura.
APEC 22/2025 busca, assim, criar condições para que motoristas de carga e de passageiros tenham acesso a locais seguros e adequados de descanso, contribuindo para a saúde dos profissionais e para a segurança viária, enquanto define regras transitórias até a implantação plena da nova política.
Com informações de Agência Brasil
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