NF-e e NFC-e passam a exibir os tributos da reforma a partir de segunda-feira. Outros documentos fiscais eletrônicos ganharam novos prazos para adaptação.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram um novo cronograma para a obrigatoriedade do destaque dos tributos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos. A principal mudança é o escalonamento dos prazos de implementação, que estavam inicialmente marcados para ocorrer em 3 de agosto.
O ato conjunto foi publicado no Diário Oficial da União. Embora a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) mantenham a obrigatoriedade para a próxima segunda-feira, outros documentos terão suas exigências adiadas para outubro, dezembro deste ano e janeiro de 2027.
Segundo os órgãos envolvidos, o objetivo é permitir uma implementação gradual do novo sistema, proporcionando mais tempo para que empresas e desenvolvedores se adequem aos novos requisitos.
Inicialmente, a proposta era que todos os documentos fiscais eletrônicos começassem a exigir o destaque da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 3 de agosto. Com a nova decisão, a implementação ocorrerá em etapas.
Confira o novo calendário:
3 de agosto: A obrigatoriedade se mantém para:
– Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
– Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
– Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
– CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
– Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
– Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
– Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
– Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
– Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
– Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
1º de outubro: Passam a exigir os destaques:
– Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
– Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
Preços vistos na Amazon em 10/08 e sujeitos a alteração. Como Associado da Amazon, recebo por compras qualificadas.
– Declaração de Importação de Remessa (DIR)
– Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores com regimes especiais após a reforma tributária.
15 de novembro: Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo:
– Balancete mensal;
– Aplicações financeiras;
– Deduções utilizadas;
– Operações com títulos públicos;
– Reabertura do período de apuração;
– Fechamento mensal.
1º de dezembro: A obrigatoriedade passa a valer para:
– NFS-e de plataformas digitais;
– Empresas de software, processamento de dados e data centers;
– Transporte municipal;
– Locação de imóveis e bens móveis;
– Condomínios;
– Demais serviços ainda não contemplados;
– Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano;
– Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);
– Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg);
– Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).
1º de janeiro de 2027: A última etapa inclui:
– Declaração Única de Importação (Duimp);
– Demais eventos da DeRE;
– Contribuintes do Simples Nacional;
– NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico;
– Importações de bens materiais.
O destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo. Embora esses tributos tenham começado a ser cobrados em 1º de janeiro de 2026, a obrigatoriedade de informá-los nas notas fiscais está sendo implantada de forma gradual para permitir que as empresas se adaptem aos sistemas utilizados. Em 2026, os tributos continuarão a aparecer apenas em caráter de teste, com alíquotas de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS.
O adiamento ocorre em meio a dificuldades de adaptação identificadas pela Receita Federal. De acordo com levantamento do Fisco, de 28 de junho a 29 de julho, 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas não optantes do Simples Nacional foram transmitidos sem o preenchimento dos campos destinados à CBS. Isso reforça a necessidade de escalonar a implementação para reduzir riscos de falhas operacionais e permitir que contribuintes e fornecedores de sistemas concluam as adaptações exigidas pela reforma tributária.
Siga o Foco SE e entre no nosso grupo de notícias de Sergipe.



