Receita escalona exigência de novos impostos em notas fiscais

Robson Alves
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NF-e e NFC-e passam a exibir os tributos da reforma a partir de segunda-feira. Outros documentos fiscais eletrônicos ganharam novos prazos para adaptação.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram um novo cronograma para a obrigatoriedade do destaque dos tributos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos. A principal mudança é o escalonamento dos prazos de implementação, que estavam inicialmente marcados para ocorrer em 3 de agosto.

O ato conjunto foi publicado no Diário Oficial da União. Embora a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) mantenham a obrigatoriedade para a próxima segunda-feira, outros documentos terão suas exigências adiadas para outubro, dezembro deste ano e janeiro de 2027.

Segundo os órgãos envolvidos, o objetivo é permitir uma implementação gradual do novo sistema, proporcionando mais tempo para que empresas e desenvolvedores se adequem aos novos requisitos.

Inicialmente, a proposta era que todos os documentos fiscais eletrônicos começassem a exigir o destaque da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 3 de agosto. Com a nova decisão, a implementação ocorrerá em etapas.

Confira o novo calendário:

3 de agosto: A obrigatoriedade se mantém para:

– Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

– Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

– Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

– CT-e Outros Serviços (CT-e OS)

– Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano

– Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)

– Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)

– Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)

– Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)

– Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).

1º de outubro: Passam a exigir os destaques:

– Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)

– Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)

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– Declaração de Importação de Remessa (DIR)

– Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores com regimes especiais após a reforma tributária.

15 de novembro: Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo:

– Balancete mensal;

– Aplicações financeiras;

– Deduções utilizadas;

– Operações com títulos públicos;

– Reabertura do período de apuração;

– Fechamento mensal.

1º de dezembro: A obrigatoriedade passa a valer para:

– NFS-e de plataformas digitais;

– Empresas de software, processamento de dados e data centers;

– Transporte municipal;

– Locação de imóveis e bens móveis;

– Condomínios;

– Demais serviços ainda não contemplados;

– Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano;

– Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);

– Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg);

– Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).

1º de janeiro de 2027: A última etapa inclui:

– Declaração Única de Importação (Duimp);

– Demais eventos da DeRE;

– Contribuintes do Simples Nacional;

– NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico;

– Importações de bens materiais.

O destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo. Embora esses tributos tenham começado a ser cobrados em 1º de janeiro de 2026, a obrigatoriedade de informá-los nas notas fiscais está sendo implantada de forma gradual para permitir que as empresas se adaptem aos sistemas utilizados. Em 2026, os tributos continuarão a aparecer apenas em caráter de teste, com alíquotas de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS.

O adiamento ocorre em meio a dificuldades de adaptação identificadas pela Receita Federal. De acordo com levantamento do Fisco, de 28 de junho a 29 de julho, 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas não optantes do Simples Nacional foram transmitidos sem o preenchimento dos campos destinados à CBS. Isso reforça a necessidade de escalonar a implementação para reduzir riscos de falhas operacionais e permitir que contribuintes e fornecedores de sistemas concluam as adaptações exigidas pela reforma tributária.

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Robson Alves é analista e colaborador editorial especializado em política nacional e internacional, economia e cultura. Com formação em contabilidade e leitura apurada sobre cenários econômicos e geopolíticos, assina textos que conectam o que acontece no mundo com os impactos no cotidiano brasileiro.