Passageiros de voos internacionais já podem ter parte da declaração registrada automaticamente. A medida reduz a necessidade de atendimento presencial na alfândega.
Viajantes que chegam ao Brasil de avião com bens a serem declarados à Receita Federal poderão passar pela alfândega de forma mais rápida. O órgão implementou um sistema que registra automaticamente parte das Declarações Eletrônicas de Bens de Viajantes (e-DBV), dispensando, em muitos casos, a necessidade de atendimento presencial antes de deixar o aeroporto.
A nova funcionalidade entrou em operação na tarde de segunda-feira (27) e, inicialmente, se aplica aos passageiros do transporte aéreo internacional.
De acordo com a Receita Federal, essa medida faz parte do processo de modernização dos procedimentos de controle aduaneiro, com o objetivo de agilizar o desembarque sem comprometer a fiscalização.
Até o momento, quem preenchia a e-DBV para declarar bens trazidos do exterior precisava comparecer ao setor da alfândega para que sua declaração fosse analisada antes de deixar a área de desembarque. Com o novo sistema, essa etapa não será mais necessária para alguns viajantes.
Após o envio da declaração, o sistema da Receita realiza uma análise automática das informações. Se a operação for considerada de baixo risco, a declaração é registrada imediatamente, permitindo que o passageiro siga para a saída do aeroporto sem passar pelo atendimento presencial.
Nos casos que exigirem verificação, a declaração será encaminhada para análise dos auditores da Receita Federal.
O procedimento para o viajante permanece praticamente o mesmo, com uma diferença crucial após o envio da declaração.
Veja o passo a passo do novo processo:
- O passageiro preenche a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV), se necessário;
- A declaração é enviada eletronicamente à Receita Federal;
- O sistema analisa automaticamente as informações com base em critérios de gerenciamento de risco;
- Se não houver indícios que justifiquem uma fiscalização presencial, a declaração é registrada automaticamente;
- O viajante pode deixar a área alfandegária sem precisar procurar um servidor da Receita.
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Se o sistema identificar a necessidade de conferência, o aplicativo informará que a declaração continuará sujeita aos procedimentos normais de fiscalização.
A nova ferramenta não altera as regras sobre quem deve apresentar a declaração. Continuam obrigados a preencher a e-DBV os viajantes que se enquadrarem nas situações previstas pela legislação, como aqueles que retornam ao Brasil com bens acima da cota de isenção ou produtos sujeitos à tributação e controle da Receita Federal.
A inovação altera apenas a forma como a declaração é processada, sem modificar a obrigação de declarar.
A lista de isenções, cotas e limites de quantidade, tanto para viagens como para compras em free shops, está disponível na página da Receita Federal.
A Receita Federal reafirma que a automatização não diminui o poder de fiscalização do órgão. Mesmo nos casos em que a declaração for registrada automaticamente, a Receita mantém todas as competências previstas na legislação, incluindo:
- Selecionar passageiros para fiscalização;
- Conferir bagagens e mercadorias;
- Revisar declarações apresentadas;
- Cobrar tributos, quando houver;
- Aplicar as medidas administrativas previstas em lei.
Na prática, o novo sistema direciona o trabalho dos fiscais para os casos considerados de maior risco.
De acordo com a Receita Federal, a iniciativa segue um modelo de gerenciamento de risco já utilizado em outras atividades da administração aduaneira. A expectativa é que as declarações com menor probabilidade de apresentar irregularidades sejam processadas automaticamente, reduzindo filas e tempo de espera nos aeroportos, enquanto os servidores concentram esforços nas operações que realmente demandam uma análise detalhada.
Com isso, a expectativa é acelerar o desembarque de milhares de passageiros sem comprometer o controle sobre a entrada de mercadorias no país.
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