A Câmara dos Deputados aprovou, nas comissões responsáveis, parecer favorável ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025, que revoga a Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). O texto, relatado pelo deputado Luiz Gastão (PSD-CE), recebeu aval das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e Cidadania.
No parecer, Gastão argumenta que menores de 16 anos não possuem autonomia para decidir sobre a interrupção da gravidez. O relator defende a exigência de boletim de ocorrência ou autorização judicial para a realização do aborto, afirmando que a dispensa desse requisito “afronta o direito de acesso do nascituro ao Poder Judiciário”.
Críticas à resolução
A resolução do Conanda autoriza o procedimento sem necessidade de comunicação ao conselho tutelar nem limite de tempo gestacional, caso a gravidez resulte de violência sexual. Para o relator, a ausência de um prazo permitiria o aborto “próximo às 40 semanas”. O Conanda também prevê que pais ou responsáveis não precisam ser avisados quando houver suspeita de abuso dentro do próprio núcleo familiar.
Tramitação acelerada
Após ficar parada desde fevereiro, a proposta voltou à pauta no final de agosto. Em 27 de agosto, a deputada Chris Tonietto (PL-RJ) protocolou pedido de urgência para levar o PDL diretamente ao Plenário, sem nova análise em comissões. O requerimento recebeu apoio de parlamentares conservadores, que acusam o Conanda de menosprezar o poder familiar e o direito à vida do feto.
Autores do projeto
O PDL é assinado por deputados de várias siglas. Entre eles estão Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Bia Kicis (PL-DF), Marco Feliciano (PL-SP) e Zé Trovão (PL-SC), além de representantes de MDB, PSD, Avante, União Brasil, Podemos e Republicanos.
Normativa em vigor
Em vigor desde dezembro de 2024, a Resolução nº 258 estabelece que equipes de saúde sigam parâmetros da Organização Mundial da Saúde (OMS) e evidências científicas para garantir segurança às vítimas. O artigo 33 determina que nenhuma exigência pode “atrasar, afastar ou impedir” o atendimento e a realização do aborto legal.
Reações
Em nota técnica, a campanha Criança Não é Mãe classificou o PDL como “grave retrocesso”, alegando que a resolução do Conanda é o único instrumento que assegura fluxo claro e humanizado para meninas estupradas. A organização cita dados segundo os quais, entre 2018 e 2023, uma menina de 10 a 19 anos morreu por semana no Brasil em decorrência de complicações gestacionais.
Levantamento da Associação de Obstetrícia de Rondônia indica que, em 2023, 14 mil meninas de 10 a 14 anos tiveram filhos no país, enquanto 154 recorreram ao aborto legal.
Com a aprovação do parecer nas comissões, o pedido de urgência deve ser analisado pelo Plenário. Se aceito, os deputados poderão votar diretamente o texto que susta a resolução do Conanda.
Fonte: Agência Brasil
Siga o Foco SE e entre no nosso grupo de notícias de Sergipe.



