Projeto em Aracaju propõe isenção de ISS sobre honorários sucumbenciais

Portal de Notícias Foco SE
2 Min Leitura

Aracaju – O vereador Levi Oliveira (PP) protocolou o Projeto de Lei Complementar nº 14/2025 para retirar a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre honorários sucumbenciais fixados em decisões judiciais.

A proposta altera o Código Tributário de Aracaju (Lei nº 1.547/1989), acrescentando o inciso IV ao artigo 102, que lista hipóteses de não incidência do imposto. O novo dispositivo estabelece que “honorários advocatícios sucumbenciais fixados em processo judicial ou arbitral” fiquem fora da base de cálculo do tributo.

Contexto da iniciativa

Advogados relatam que, durante cerca de duas décadas, não houve cobrança de ISS sobre essa verba. A situação mudou em 2023, quando vários municípios passaram a entender a sucumbência como serviço prestado, tornando-a tributável. A categoria contesta esse entendimento, alegando inexistência de relação contratual entre o advogado vencedor e a parte vencida.

Para discutir o tema, Levi Oliveira promoveu audiência pública na Câmara Municipal em outubro. Após o debate, o parlamentar se reuniu com o presidente da OAB/SE, Danniel Costa, o diretor financeiro do CESA, Matheus Chagas, e outros representantes da advocacia para formular o texto final.

Argumentos do projeto

O PLC sustenta que o Código Tributário menciona apenas “advocacia” no rol de serviços, restringindo-se a honorários contratuais. Como a sucumbência decorre de decisão judicial, não configuraria prestação de serviço para fins de ISS. O texto também cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhece natureza alimentar e trabalhista aos honorários, afirmando que a tributação comprometeria a subsistência dos profissionais.

Tramitação

A matéria recebeu parecer favorável da equipe técnica jurídica da Câmara e deve ser analisada pelos vereadores nas próximas semanas.

Fonte: Câmara Municipal de Aracaju

Compartilhe essa Notícia
Conta institucional do Foco SE. Assina as matérias produzidas ou editadas pela equipe do portal, quando não há assinatura individual. Correções, complementações e pedidos de direito de resposta podem ser enviados para contato@focose.com.br e são publicados com o mesmo destaque da matéria original, nos termos da Lei nº 13.188/2015.