Com apenas dois dias restantes para o prazo de entrega, 17,4% dos contribuintes, o que corresponde a cerca de 7,7 milhões de pessoas, ainda não regularizaram suas declarações do Imposto de Renda. Até as 18h26 do dia 27 de maio de 2026, a Receita Federal havia recebido 36.334.887 declarações referentes ao ano-base de 2025.
Esse número representa 82,6% do total de declarações esperadas para este ano, que totalizam 44 milhões. Historicamente, o fluxo de entregas tende a aumentar nas últimas semanas do prazo, e a expectativa é que muitos contribuintes se mobilizem para evitar multas.
“Com o prazo se encerrando, é fundamental que os contribuintes não deixem para a última hora. A entrega antecipada pode evitar contratempos e garantir o recebimento de restituições mais rapidamente”, afirma um especialista em finanças.
Até o momento, a Receita Federal informa que 59,6% das declarações entregues têm direito a restituição, enquanto 22,1% terão que pagar imposto e 18,4% não deverão nem pagar nem receber. Estes números indicam que a maioria dos contribuintes está bem informada sobre suas obrigações fiscais.
A maior parte das declarações foi preenchida através do programa de computador, com 77,8% dos contribuintes utilizando essa opção. Outros 15,6% optaram pelo preenchimento online, que permite salvar o rascunho na nuvem da Receita, e 6,6% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda em seus dispositivos móveis.
Adicionalmente, 59,6% dos contribuintes que já enviaram suas declarações utilizaram a versão pré-preenchida, que facilita o processo ao permitir que o declarante apenas confirme ou corrija as informações. A opção de desconto simplificado foi escolhida por 55,2% dos declarantes.
O prazo para a entrega das declarações teve início em 23 de março e se encerrará às 23h59min59s do dia 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março, e quem não enviar a declaração até o final do prazo enfrentará uma multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, sendo aplicado o maior valor.
Vale lembrar que estão obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, assim como aqueles com receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920. Estão isentos os contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025, a menos que se encaixem em outros critérios de obrigatoriedade.
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