O prazo para que empresas regularizem débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Sergipe termina em 12 de dezembro de 2025. O Programa de Autorregularização Refis 2025, conduzido pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), já renegociou mais de R$ 172 milhões desde o início da operação.
Descontos e condições
O Refis concede descontos de até 95% em juros e multas para dívidas de ICMS contraídas até 28 de fevereiro de 2025. Multas por descumprimento de obrigações acessórias podem ter redução de até 80%.
Os débitos podem ser parcelados em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 389,90. Até o momento, foram registrados mais de 1.220 pedidos de negociação, que representam cerca de R$ 46 milhões em abatimentos concedidos.
Como aderir
A adesão deve ser feita pelo site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br), na área Portal da Autorregularização. É necessário informar o número da Inscrição Estadual e o CPF ou CNPJ do responsável para consultar o valor devido e escolher entre parcelamento ou quitação integral. A renegociação só é confirmada após o pagamento da primeira parcela.
Além da plataforma digital, há atendimento presencial nos Centros de Atendimento ao Cidadão (Ceacs) e na sede da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), na Rua Porto da Folha, nº 1116, bairro Getúlio Vargas, das 7h às 13h. O agendamento na PGE pode ser feito via WhatsApp pelo número (79) 99692-6243.
Refis de IPVA e ITCMD
A Sefaz também disponibiliza renegociação para débitos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), com prazo de adesão até 26 de dezembro.
- IPVA: permite parcelamento em até 48 vezes, parcela mínima de R$ 155,96 e abatimento de até 90% em juros e multas para dívidas até o ano-calendário de 2024, exceto contribuintes autuados com três infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.
- ITCMD: dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2024 podem ser parceladas em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 389,90 e redução de até 90% em juros e multas. Durante o programa, a alíquota do imposto fica reduzida a 3% para transmissões causa mortis e a 1% para doações.
A adesão aos dois programas também é feita no Portal da Autorregularização, no site da Sefaz.
O Refis 2025 segue disponível até 12 de dezembro do próximo ano, oferecendo condições especiais para que os contribuintes regularizem a situação fiscal e evitem novas penalidades.
Fonte: Infonet
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