Polícia Civil de Sergipe regulamenta porte de arma institucional para policiais aposentados

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A Polícia Civil de Sergipe passou a regulamentar a concessão do porte de arma institucional para policiais civis aposentados. A medida foi aprovada na quinta-feira, 7, pelo Conselho Superior da Polícia Civil (CSPC) por meio da Resolução nº 001/2026, que define os critérios para que servidores inativos mantenham a autorização de porte e uso da arma da instituição.

Quem pode solicitar

Segundo a norma, poderão requerer o acautelamento aposentados que tenham carteira funcional com porte válido e residência em Sergipe ou em municípios vizinhos ao estado. É exigida ficha funcional sem registros desabonadores e inexistência de impedimentos judiciais.

Exigências técnicas e de saúde

A resolução prevê obrigatoriedade de exames de saúde física, avaliação psicológica e prova psicotécnica, além de testes práticos para verificar capacidade técnica no manejo e emprego da arma de fogo. Os beneficiários também terão de participar de treinamentos periódicos de reciclagem e prática de tiro promovidos pela Academia de Polícia Civil.

Limites, manutenção e munição

O acautelamento ficará restrito a uma arma institucional por servidor aposentado; excedentes deverão ser devolvidos em até cinco dias úteis. A arma submetida ao acautelamento passará por inspeção técnica anual e manutenção preventiva. Inicialmente, cada policial aposentado receberá 50 munições, com possibilidade de reposição de 25 unidades a cada seis meses, condicionada à comprovação de participação nos treinamentos e inspeções exigidos.

Prazos e hipóteses de perda do benefício

Os aposentados terão prazo de 90 dias, contado a partir da publicação da aposentadoria, para solicitar o acautelamento; quem já estava aposentado antes da norma terá o mesmo prazo contado da publicação da resolução. A concessão pode ser suspensa ou cancelada imediatamente em casos como indiciamento por crimes de violência doméstica ou hediondos, cassação da aposentadoria, descumprimento das exigências de fiscalização e treinamento, ou falecimento do beneficiário — situação em que a arma deverá ser devolvida pelos herdeiros.

O delegado-geral da Polícia Civil, Thiago Leandro, afirmou que a regulamentação representa reconhecimento à trajetória dos profissionais e ressaltou que o vínculo com a atividade não se encerra com a aposentadoria. Segundo ele, a medida atende a uma reivindicação histórica da categoria e garante condições para autodefesa e eventual intervenção em ocorrências, lembrando que muitos dedicam pelo menos 30 anos ao combate ao crime.

Com informações da SSP

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