O Brasil parte para o confronto comercial com Washington. Governo federal ativa lei sancionada em abril para suspender concessões e revidar sobretaxas impostas por Trump.
A recente decisão do governo dos Estados Unidos de impor tarifas de 25% sobre produtos brasileiros provocou uma reação imediata do governo brasileiro. O Palácio do Planalto anunciou que a Lei de Reciprocidade será acionada “imediatamente”.
A Lei de Reciprocidade, sancionada em 11 de abril de 2025, foi estabelecida em resposta a ações do então presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Na ocasião, Trump intensificou uma guerra comercial contra diversos países, incluindo o Brasil, ao anunciar sobretaxas de importação.
A Lei nº 15.122 define critérios para a suspensão de concessões comerciais em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de outros países que possam prejudicar a competitividade econômica do Brasil. Dessa forma, se um país adotar uma medida que impacte negativamente a relação comercial com o Brasil, o governo brasileiro pode tomar uma série de contramedidas.
Essas contramedidas podem incluir a imposição de tributos ou taxas, a eliminação de isenções ou reduções de tarifas de importação, além de restringir a importação de bens ou serviços. As medidas a serem adotadas devem ser proporcionais ao prejuízo econômico causado pelo país que agiu de forma unilateral.
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A Lei da Reciprocidade também ressalta que a suspensão de concessões comerciais pode ser aplicada a países ou blocos que interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil.
Assim, a legislação se aplica a países que ameaçam ou efetivamente aplicam medidas comerciais com o objetivo de interferir em atos ou práticas específicas no Brasil.
Além disso, a Lei de Reciprocidade abre espaço para diálogo e entendimento antes de qualquer medida retaliatória. Em seu Artigo 4º, a legislação determina que a diplomacia deve ser utilizada para tentar reduzir ou anular a necessidade de contramedidas.
Outro ponto importante da legislação é a inclusão de medidas unilaterais que sejam mais rigorosas em termos ambientais do que os padrões adotados no Brasil. Neste caso, o país deve considerar não apenas as normas ambientais internas, como o Código Florestal de 2012, mas também as metas da Política Nacional do Clima de 2009 e os compromissos do Acordo de Paris de 2015.
Se um país impuser medidas comerciais alegando descumprimento de normas ambientais que não estejam contempladas por esses regulamentos e que sejam mais onerosas para o Brasil, a aplicação de contramedidas é prevista pela legislação.
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