A Câmara aprovou uma versão modificada da proposta que reorganiza a segurança pública. Agora, o Senado vai avaliar mudanças no financiamento dos fundos nacionais.
A proposta de emenda à Constituição que visa reorganizar o sistema de segurança pública será analisada pelo Senado em uma versão que difere da enviada pelo Poder Executivo. O texto, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.
O relator da PEC 18/2025 na Câmara, deputado Mendonça Filho (União-PE), fez algumas alterações significativas. Ele reduziu os percentuais de recursos que seriam destinados aos fundos de segurança, além de suprimir a proposta que previa a redução da maioridade penal. Também houve mudanças na distribuição da arrecadação das apostas esportivas e do Fundo Social do pré-sal.
Conforme a proposta, 10% dos recursos provenientes das apostas esportivas serão direcionados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) a partir de 2026. Esse percentual será gradualmente aumentado até atingir 30% em 2028, um nível que se tornará permanente. Importante ressaltar que, antes do cálculo dessa reserva, os valores relacionados a prêmios, Imposto de Renda e lucro bruto das casas de apostas deverão ser descontados. Dessa forma, a proposta não eleva a tributação sobre as operadoras de apostas, mas redireciona parte dos recursos que anteriormente beneficiavam outras instituições.
Além disso, a PEC estabelece que 10% do superávit financeiro do Fundo Social do pré-sal de cada ano deve ser alocado ao FNSP e ao Funpen, com uma transição gradual de um terço desse aumento por ano, entre 2027 e 2029. Na versão anterior da proposta, o percentual seria de 15% das receitas do fundo.
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O Fundo Social foi criado para receber recursos da União provenientes da exploração do petróleo, com a finalidade de financiar projetos e programas em áreas como educação, saúde pública, meio ambiente e adaptação às mudanças climáticas.
Outra alteração relevante feita pelo relator foi a retirada da proposta que diminuía a maioridade penal de 18 anos para 16 anos para crimes que envolvessem violência ou grave ameaça, cuja validade dependeria de um referendo popular.
A PEC 18/2025 também assegura que todos os órgãos de segurança pública terão a competência comum de registrar infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário, através de um sistema eletrônico integrado. Isso acontecerá sem prejuízo da prisão em flagrante ou da apuração pelas polícias civil ou federal, conforme a situação. Assim, tanto a polícia militar quanto a municipal poderão encaminhar esses registros sem a necessidade de passar pela polícia civil inicialmente.
De acordo com a proposta, qualquer órgão do sistema de segurança poderá levar à autoridade de polícia judiciária a pessoa que for presa em flagrante ou em decorrência do cumprimento de um mandado de prisão.
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