A Justiça Eleitoral barra servidores com familiares na disputa de outubro. A restrição vale de cônjuges a parentes de 2º grau e cobre desde as convenções até a diplomação dos eleitos.
A partir de segunda-feira, servidores da Justiça Eleitoral que tenham parentes candidatos nas eleições gerais deste ano não poderão trabalhar em processos eleitorais na região onde o familiar concorrer a um cargo político em outubro.
A regra estará em vigor desde o período das convenções partidárias até a diplomação dos eleitos. Segundo a Justiça Eleitoral, essa medida busca garantir a imparcialidade e a transparência do processo eleitoral.
O impedimento se aplica a juízes eleitorais, integrantes dos tribunais eleitorais e chefes de cartório que sejam cônjuges ou parentes, até o segundo grau, de um candidato registrado na região onde atuam. O descumprimento dessa norma pode resultar em demissão.
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“A regra busca evitar conflitos de interesse e garantir a imparcialidade das eleições”, afirmaram representantes da Justiça Eleitoral.
Além disso, o Código Eleitoral também proíbe que candidatos, seus familiares e membros de diretórios de partidos políticos exerçam a função de escrivão eleitoral. Essa disposição visa reforçar a neutralidade dos processos eleitorais e assegurar que os servidores públicos atuem de maneira ética e responsável.
Com a proximidade das eleições, a Justiça Eleitoral intensificará a fiscalização para garantir o cumprimento dessas normas. A expectativa é que essa medida contribua para um ambiente eleitoral mais justo e transparente, onde todos os candidatos tenham iguais oportunidades.
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