A Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) divulgou, na terça-feira, 4, a relação oficial dos(as) candidatos(as) habilitados(as) a disputar a formação da lista sêxtupla que preencherá a vaga do Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).
Das 28 inscrições recebidas até segunda-feira, 3, 26 foram deferidas e duas indeferidas por não cumprirem os requisitos previstos na Resolução nº 10/2025. De acordo com o presidente da Comissão Eleitoral, Marcel Fortes, a análise documental ocorreu dentro do cronograma.
Candidatos habilitados
Ampla concorrência
ALESSANDER SANTOS BARBOSA
AMÉRICA CARDOSO BARRETO LIMA
NEJAIM MÁRCIO MACEDO CONRADO
MARÍLIA DE ALMEIDA MENEZES
JOÃO PEDRO LEITE BARROS
JUVENAL FRANCISCO DA ROCHA NETO
CÍCERO DANTAS DE OLIVEIRA
CLARISSE DE AGUIAR RIBEIRO SIMAS
TATIANA SILVESTRE E SILVA CALÇADO
SAMIRA DOS SANTOS DAUD
ACÁCIA GARDÊNIA SANTOS LELIS
ANA LÚCIA SOUZA ALVES
GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO
DURVAL SILVA TAVARES
ROBSON MILLET
MAURÍCIO GENTIL MONTEIRO
Pretos e pardos
KLEIDSON NASCIMENTO DOS SANTOS
GIVALDO CAMPOS DE JESUS
MATHEUS DE ABREU CHAGAS
CARLA CAROLINE DE OLIVEIRA SILVA
GILVANETE BARBOSA LOSILLA
ARÍCIO DA SILVA ANDRADE FILHO
Pessoas com deficiência (PCD)
VICTOR RIBEIRO BARRETO
FILIPE CORTES DE MENEZES
FABIANO FREIRE FEITOSA
CARLOS HENRIQUE MAGALHÃES
Próximos passos
O edital de homologação será publicado nesta quarta-feira, 5 de novembro, no Diário Oficial da OAB. A partir da publicação, advocadas e advogados terão cinco dias para apresentar impugnações ou recursos.
Procedimento de votação
No dia da eleição, cada votante poderá escolher até seis nomes, atribuindo um voto por candidato(a). Não será necessário dividir os votos por cotas; as políticas afirmativas serão aplicadas após a apuração, conforme o artigo 18, §2º da Resolução nº 10/2025.
Serão automaticamente incluídos na lista sêxtupla:
- o(a) candidato(a) PCD mais votado(a);
- o candidato negro mais votado e a candidata negra mais votada, salvo coincidência com a vaga de PCD;
- as candidatas mulheres mais votadas até completar o mínimo de três representantes;
- demais vagas preenchidas pela ordem decrescente de votos.
Somente advogados(as) com inscrição regular na seccional e anuidade em dia poderão votar.
Fonte: OAB/SE
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