A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) divulgou Nota Técnica para esclarecer como deve ser aplicada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.417 de Repercussão Geral, que trata da suspensão de ações judiciais ajuizadas contra empresas aéreas.
Alcance restrito
Elaborado pela Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB/SE, o documento explica que a determinação do STF não autoriza a interrupção automática de todos os processos. A suspensão só deve ocorrer quando o dano decorre de força maior ou caso fortuito externo, como:
- Condições climáticas severas;
- Fechamento de aeroportos por ordem de autoridade;
- Grandes crises sanitárias, a exemplo de pandemias.
Falhas operacionais inerentes à atividade empresarial permanecem sob análise normal do Judiciário. Situações como manutenção de aeronaves, falta de tripulação, greves, overbooking, extravio de bagagem e deficiência de informação ao passageiro não se enquadram no critério de suspensão.
Análise caso a caso
A OAB/SE ressalta que o magistrado precisa avaliar cada processo individualmente. Para o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, Frank Deering, a paralisação automática somente por se tratar de companhia aérea caracteriza erro procedimental e compromete o acesso à Justiça.
Responsabilidades mantidas
Mesmo nas hipóteses de força maior, as empresas não estão dispensadas de obrigações previstas pelas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Permanecem válidos os deveres de fornecer informações claras, assistência material (comunicação, alimentação e acomodação) e reacomodação em outro voo ou reembolso integral.
Recomendação à advocacia
O parecer orienta advogados e advogadas a requerer o prosseguimento do processo quando considerarem indevida a suspensão, demonstrando que o objeto da ação não corresponde às situações de caso fortuito externo descritas pelo STF.
Com a iniciativa, a Seccional reforça o compromisso com as prerrogativas da categoria e a proteção dos consumidores em Sergipe.
Fonte: OAB/SE
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