A Lei n° 15.371, publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril de 2026, estabelece a ampliação gradual da licença‑paternidade no Brasil, com início de vigência a partir de 2027. Em 2026, o benefício permanece em cinco dias corridos a contar do nascimento da criança.
Segundo a norma, o afastamento será estendido progressivamente: passará a 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e alcançará 20 dias a partir de 2029, sem prejuízo do emprego ou do salário do trabalhador.
As novas durações da licença também se aplicam nos casos de adoção e de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, garantindo o mesmo tratamento nesses processos.
Proteção contra demissão e férias
Durante o período que vai do início da licença‑paternidade até um mês após o seu término, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado. A lei ainda autoriza que o trabalhador usufrua das férias imediatamente após o término da licença, desde que comunique essa intenção com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para o parto ou da emissão do termo judicial.
Internação e prorrogação
No caso de internação hospitalar da mãe ou do recém‑nascido decorrente do parto, a licença‑paternidade será prorrogada pelo período equivalente ao da internação. O prazo da licença volta a ser contado somente a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém‑nascido, conforme o evento que ocorrer por último.
Salário‑paternidade
O pagamento do salário‑paternidade seguirá as regras já aplicadas ao salário‑maternidade e será concedido aos empregados segurados pela Previdência Social. A concessão do benefício estará condicionada à apresentação da certidão de nascimento, do termo de adoção ou do termo de guarda judicial para fins de adoção, conforme regulamento.
Com a publicação da Lei n° 15.371, o calendário de ampliação da licença‑paternidade fica definido em 10 dias (2027), 15 dias (2028) e 20 dias (a partir de 2029), mantendo o prazo atual de cinco dias para 2026.
Com informações de Infonet
Siga o Foco SE e entre no nosso grupo de notícias de Sergipe.



