A lei estadual de licenciamento ambiental está suspensa na prática. O MPF recomendou que Adema, Ibama e municípios ignorem a norma enquanto o STF analisa sua constitucionalidade.
O Ministério Público Federal (MPF) fez uma recomendação aos municípios de Sergipe que realizam licenciamento ambiental, à Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para que não apliquem a Lei Estadual nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral de Licenciamento Ambiental. A recomendação é válida até que o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronuncie sobre a possível inconstitucionalidade do texto.
A ação do MPF visa estabelecer uma cautela jurídica essencial para evitar o trancamento de processos de licenciamento e a judicialização de casos individuais em Sergipe. A procuradora da República Gisele Bleggi, que lidera a recomendação, aponta que a nova lei traz uma flexibilização que pode ser considerada inconstitucional, o que enfraquece o sistema de proteção e o controle prévio de atividades poluidoras.
De acordo com o MPF, a lei estadual enfraquece as diretrizes do licenciamento ambiental, aumentando os riscos de desastres ambientais, sociais e econômicos semelhantes aos que ocorreram em Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais. Além disso, a norma é vista como uma violação dos direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais, comprometendo ações para mitigar as mudanças climáticas e colocando em risco a saúde e a vida no planeta.
A flexibilização introduzida pela Lei Estadual nº 15.190/2025 permite dispensas de licenciamento prévio, o que pode gerar decisões arbitrárias. Com base apenas na autodeclaração do empreendedor, a lei possibilita o deferimento automático de licenças, sem a necessidade de análises técnicas prévias, estudos técnicos ou condicionantes ambientais.
Ainda conforme o texto da lei, não será exigido o Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) quando a autoridade considerá que o empreendimento não representa risco significativo de degradação ambiental. O MPF alerta que essa possibilidade pode levar a decisões arbitrárias, considerando as pressões políticas que essas autoridades frequentemente enfrentam.
A procuradora Gisele Bleggi também menciona que essa flexibilização pode gerar uma “guerra de desregulação” entre os entes federativos, na tentativa de atrair investimentos à custa do enfraquecimento do licenciamento ambiental. Ela afirma que isso resulta em uma ação descoordenada entre União, estados e municípios, provocando distorções profundas e tratamentos desiguais para atividades semelhantes em diferentes regiões.
O MPF também expressa preocupação com outros aspectos da lei, como a fragilização da consulta obrigatória a órgãos de proteção a indígenas e quilombolas, limitando a proteção territorial apenas a áreas já homologadas, além de excluir outras populações, como ribeirinhos e pescadores artesanais. A recomendação estipula um prazo de 30 dias para que os destinatários informem ao MPF se acatam os termos propostos ou se apresentarão justificativas para o não acatamento. O descumprimento ou a falta de resposta poderá resultar em medidas administrativas e ações civis públicas contra os responsáveis pela aplicação da lei.
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