MPF investiga retirada de pertences de população em situação de rua no centro de Aracaju

Rafael Ramos
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O Ministério Público Federal (MPF) abriu investigação para esclarecer a remoção de barracas e objetos de pessoas em situação de rua ocorrida em 5 de fevereiro nas imediações do Edifício Walter Franco e da Praça Fausto Cardoso, área central de Aracaju. A medida foi oficializada em ofícios encaminhados à Prefeitura da capital, à Guarda Municipal e à Secretaria Municipal da Assistência Social (Semfas).

De acordo com denúncia recebida pelo órgão, servidores municipais recolheram pertences de dez indivíduos que ocupavam o local. Entre eles havia homens, mulheres, uma gestante, uma adolescente e pessoas com deficiência. O caso passou a ser acompanhado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) dentro do Procedimento Administrativo nº 1.35.000.001163/2024-14, que monitora ações voltadas à proteção da população em situação de rua e ao enfrentamento de violência contra esse grupo.

No documento enviado aos órgãos municipais, o MPF concedeu prazo de dez dias para o fornecimento de informações detalhadas. O Ministério Público quer saber:

  • qual foi a participação de cada órgão na operação;
  • se existiu solicitação formal para a retirada dos pertences;
  • quais fundamentos técnicos justificaram o impedimento da permanência das pessoas naqueles espaços públicos;
  • quais serviços de assistência social e de saúde foram ofertados aos afetados;
  • destino dado a barracas e demais objetos recolhidos.

O órgão federal também recordou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976 determina que estados e municípios observem as diretrizes do Decreto Federal nº 7.053/2009. O texto proíbe recolhimento forçado de pertences, remoção compulsória de pessoas em situação de rua e estabelece garantia de segurança pessoal e proteção de bens desse grupo vulnerável.

Segundo a PRDC, a averiguação pretende assegurar que qualquer intervenção envolvendo pessoas sem moradia respeite os direitos constitucionais e o marco legal específico, além de verificar se houve oferta de acolhimento e encaminhamentos adequados.

MPF 280825

Imagem: Divulgação

Concluído o prazo para resposta, os esclarecimentos da administração municipal serão analisados para definir eventuais providências do Ministério Público, que podem incluir recomendações, celebração de termos de ajustamento de conduta ou outras medidas cabíveis.

Com informações de Infonet

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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.