O IFS está na mira do Ministério Público Federal por possível descumprimento da Lei de Cotas. A suspeita surgiu após irregularidades detectadas no Edital nº 23/2025.
O Ministério Público Federal (MPF) enviou uma recomendação ao Instituto Federal de Sergipe (IFS) para que implemente as medidas necessárias a fim de garantir a aplicação da Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) no preenchimento das vagas ociosas e remanescentes. O propósito é assegurar a efetividade das ações afirmativas e respeitar princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a impessoalidade, a isonomia e a eficiência nos processos de ingresso da instituição.
A recomendação surgiu após a investigação de possíveis irregularidades em uma chamada pública do Edital nº 23/2025, referente ao Curso Técnico Integrado em Eletrônica do Campus Aracaju. Na ocasião, o IFS destinou as vagas remanescentes de ações afirmativas diretamente à ampla concorrência. Além disso, o critério de seleção adotado foi a ordem de chegada, o que levou candidatos a pernoitar em via pública e enfrentar longas filas durante a madrugada.
“A autonomia das instituições de ensino não autoriza o afastamento daquilo que está previsto em lei”, declarou o procurador da República Ígor Miranda da Silva, responsável pela recomendação.
O procurador enfatizou que a conversão automática dessas vagas pode comprometer a finalidade social da política pública. Ele ainda destacou que o critério de ordem de comparecimento é desarrazoado e viola o princípio da impessoalidade e da isonomia, favorecendo apenas aqueles que têm a condição de esperar em filas, excluindo assim candidatos em situações de maior vulnerabilidade.
A recomendação apresenta diretrizes que o IFS deve seguir:
• Cumprimento da Lei de Cotas: garantir a aplicação da reserva de vagas nas etapas de preenchimento de vagas remanescentes ou ociosas.
• Fim da conversão automática: impedir que vagas destinadas a ações afirmativas sejam revertidas para a ampla concorrência sem que as listas de reserva sejam esgotadas.
• Extinção de critérios baseados em ordem de chegada: reavaliar o modelo de seleção presencial, adotando mecanismos que evitem filas longas e pernoites.
• Revisão de editais e regulamentos: adequar os editais e regulamentos internos às normas das ações afirmativas.
• Transparência e acessibilidade: garantir a divulgação clara da origem das vagas ociosas e assegurar que os sistemas eletrônicos atendam padrões de acessibilidade digital.
O MPF estabeleceu um prazo de 30 dias para que o IFS informe sobre a adoção das medidas recomendadas. O não cumprimento ou a omissão sem justificativa poderá resultar em medidas administrativas e ações judiciais.

Siga o Foco SE e entre no nosso grupo de notícias de Sergipe.



