Servidores paralisaram totalmente o HVU em São Cristóvão, cortando serviços essenciais de saúde animal. O MPF reagiu com ação urgente exigindo funcionamento mínimo durante o movimento grevista.
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública, solicitando de forma urgente que a Universidade Federal de Sergipe (UFS) e o comando de greve mantenham o funcionamento mínimo do Hospital Veterinário Universitário (HVU), situado no campus de São Cristóvão (SE). Essa ação foi motivada pela paralisação total das atividades pelos servidores técnico-administrativos, que resultou na interrupção de serviços essenciais de saúde animal e coletiva, infringindo a obrigação legal de resguardar um contingente mínimo durante movimentos paredistas.
Conforme a ação do MPF, o fechamento completo da unidade acarreta graves prejuízos sociais e riscos imediatos à biossegurança e à saúde pública na região. A interrupção das atividades prejudica atendimentos indispensáveis de urgência e emergência, suporte a animais internados e em pós-operatório, exames de diagnóstico, e ações de vigilância de zoonoses.
A falta de assistência intensifica a situação no campus de São Cristóvão, já afetado por um contexto crítico de sucessivas mortes de animais comunitários, episódios que estão sob investigação oficial do MPF. Ademais, a suspensão dos serviços veterinários impacta diretamente as atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão realizadas pela universidade.
O procurador da República Ígor Miranda, que é responsável pelo caso, destaca que “o direito constitucional de greve é legítimo, mas o seu exercício precisa ser compatibilizado com a preservação de serviços públicos fundamentais, cujas interrupções põem em risco direto à saúde coletiva e ao bem-estar animal”.
Antes de buscar uma solução judicial, o MPF tentou resolver a questão de forma consensual. O órgão havia emitido uma recomendação à reitoria da UFS, à direção do hospital veterinário e à coordenação do movimento de greve, sugerindo a criação conjunta de um plano de contingência, que incluísse escalas de revezamento e definição de uma equipe mínima. No entanto, as recomendações não foram implementadas pelos envolvidos.
A necessidade de manter as atividades essenciais foi respaldada juridicamente pela própria Procuradoria Federal junto à UFS, que reconheceu a aplicação da Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989) aos serviços indispensáveis da comunidade. O Conselho Regional de Medicina Veterinária de Sergipe (CRMV/SE) também se manifestou, apontando que a medicina veterinária lida com riscos biológicos e de biossegurança que inviabilizam a paralisação total.
Além disso, dados do Fórum de Diretores de Hospitais Veterinários Universitários mostram que a paralisação total é atípica em Sergipe: em nível nacional, cerca de 95% dos hospitais veterinários universitários brasileiros mantiveram seu funcionamento total ou parcial com equipes mínimas durante a greve.
Em sua manifestação técnica, o CRMV/SE ressaltou que não lhe cabe declarar a legalidade da greve, mas afirmou que a paralisação integral é incompatível com os deveres éticos e técnico-profissionais da Medicina Veterinária. “A ação, portanto, não parte da premissa de que toda a unidade constitua serviço essencial em sentido estrito. O que se sustenta é que, diante das atividades efetivamente desempenhadas pelo HVU, devem ser preservados os atendimentos mínimos compatíveis com os padrões técnicos, éticos e de responsabilidade profissional estabelecidos pelo CRMV/SE”, afirmou o procurador Ígor Miranda.
Diante dos riscos apresentados, o MPF solicita que a Justiça Federal determine a imediata elaboração e execução de um plano de contingência que assegure a manutenção de uma força de trabalho mínima para garantir os atendimentos veterinários inadiáveis e a efetividade do acordo de reestruturação previamente celebrado.
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