MPC-SE alerta municípios sobre decisão do STF sobre piso dos professores

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MPC-SE alerta municípios sobre decisão do STF sobre piso dos professores

Nesta quinta-feira, dia 30, durante sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE), o procurador-geral do Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC-SE), Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, destacou a importância de uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o piso salarial nacional dos professores.

Segundo Côrtes, a Corte Suprema decidiu que o piso estabelecido em lei deve ser aplicado a todos os profissionais que exercem atividades de magistério na rede pública de ensino, independentemente da natureza do vínculo empregatício — sejam servidores estatutários ou contratados por vínculo celetista ou temporário. Para o procurador-geral, a decisão reconhece a centralidade da função docente e terá reflexos nos processos relativos ao pagamento do piso que já tramitam no próprio TCE-SE.

Na mesma sessão, o representante do MPC-SE alertou os municípios de Sergipe onde existem profissionais da Educação distribuídos em duas categorias de vínculo, com parcela desses trabalhadores recebendo remuneração inferior ao piso legal. Côrtes apontou que essa disparidade configura falta de isonomia entre servidores que desempenham as mesmas funções e pode gerar um passivo trabalhista e financeiro expressivo.

O procurador-geral ressaltou que o acúmulo desse passivo tem potencial de comprometer o equilíbrio fiscal das prefeituras, caso não sejam adotadas medidas corretivas. Diante do cenário apresentado, ele enfatizou a necessidade de que os municípios sergipanos procedam com urgência à adequação às determinações do STF, de modo a evitar a formação de novos débitos trabalhistas e, ao mesmo tempo, garantir a valorização dos profissionais que atuam diariamente nas salas de aula.

A manifestação do MPC-SE foi registrada no Pleno do TCE-SE e tem como objetivo orientar a gestão municipal sobre os efeitos práticos da decisão do STF no pagamento do piso salarial da categoria.

Fonte: TCE/SE

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