Governo e Congresso fecharam acordo para substituir PL por medida provisória. Agricultores afetados por perdas terão condições especiais de renegociação.
O governo federal e o Congresso Nacional fecharam um acordo nesta quarta-feira (15) para substituir o projeto de lei que tratava da renegociação de dívidas rurais por uma medida provisória (MP). O anúncio foi feito pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, após uma reunião com ministros, parlamentares e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
De acordo com o Ministério da Fazenda, a nova medida permitirá a renegociação de cerca de R$ 100 bilhões em dívidas de produtores rurais. Haverá condições diferenciadas para aqueles que foram afetados por perdas decorrentes de eventos climáticos e oscilações nos preços agrícolas.
“Depois da aprovação no Senado, sem acordo com o governo, chamamos os atores para a mesa para tratar isso com equilíbrio e buscar uma resolução que coubesse nas contas do país e levasse em consideração esse momento de dificuldade dos nossos produtores”, afirmou Hugo Motta.
A MP beneficiará tanto produtores individuais quanto cooperativas que registraram perdas entre os anos de 2019 e 2025. Na regra geral, poderão renegociar suas dívidas os agricultores que apresentaram:
– Perdas em duas ou mais safras;
– Redução mínima de 30% da renda bruta, causada por eventos climáticos ou queda nos preços agrícolas.
Os produtores que enfrentaram perdas mais severas deverão comprovar:
– Três ou mais safras afetadas;
– Redução de pelo menos 40% da renda bruta, especialmente em regiões impactadas por eventos climáticos, como o Rio Grande do Sul.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, destacou que a proposta busca atender a maioria dos produtores em dificuldades sem comprometer o equilíbrio das contas públicas. “O Banco do Brasil está pronto para receber os agricultores endividados e renegociar as dívidas”, disse Durigan.
A MP estabelece várias condições de acordo com o perfil do produtor.
Para aqueles que se enquadram nas regras gerais, a proposta prevê:
– Prazo de até oito anos para pagamento;
– Carência de até dois anos para o pagamento da primeira parcela;
– Não será exigida entrada.
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Os juros anuais serão:
– 6% para operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
– 9% para o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp);
– 12% para os demais produtores.
No caso de perdas mais significativas, as condições serão ainda mais favoráveis:
– Prazo de até 10 anos;
– Carência de até dois anos;
– Entrada dispensada.
Os juros anuais serão:
– 5% para o Pronaf;
– 8% para o Pronamp;
– 11% para grandes produtores.
A medida provisória também criará um fundo semelhante ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para aumentar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.
Segundo Durigan, a União poderá aportar até R$ 2 bilhões no novo mecanismo, que deverá contar também com a participação de bancos, estados e municípios.
“Vamos avançar, do ponto de vista da União, com um limite de até R$ 2 bilhões de aporte para esse fundo garantidor. Também vamos convocar bancos, estados e municípios que queiram contribuir”, informou o ministro.
Além da renegociação das dívidas, a MP prevê:
– Suspensão por 30 dias das parcelas contempladas pelo acordo, incluindo aquelas que venceriam imediatamente;
– Reaproveitamento das garantias já vinculadas aos financiamentos, sem exigência de novos bens;
– Possibilidade de os bancos prorrogarem automaticamente operações enquanto os pedidos de renegociação estão sendo analisados;
– Criação de mecanismos para facilitar o crédito rural e reduzir o custo das operações.
Com esse acordo, o projeto de lei que tramita no Congresso será retirado de pauta e substituído pela medida provisória, cuja publicação, segundo o governo, ocorrerá ainda nesta quarta-feira.
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