MP Eleitoral cobra transparência dos partidos nas cotas de 2026 em Sergipe

Rafael Ramos
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Recomendação exige distribuição efetiva de recursos e tempo de propaganda para mulheres, pessoas negras e indígenas. Medida busca impedir o esvaziamento de candidaturas.

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) expediu uma recomendação aos presidentes dos diretórios estaduais dos partidos políticos e das federações partidárias em Sergipe. O objetivo é garantir a aplicação efetiva das ações afirmativas e a distribuição transparente de recursos e do tempo de propaganda nas eleições de 2026.

Segundo o MP Eleitoral, essa orientação busca evitar o esvaziamento tático das campanhas de mulheres, pessoas negras e populações indígenas, assegurando condições equitativas na disputa eleitoral.

A recomendação foi apresentada pelo procurador regional eleitoral José Rômulo Silva Almeida, juntamente com os procuradores eleitorais Gabriela Barbosa Peixoto e Victor Riccely Lins Santos. O documento destaca que as legendas devem respeitar o preenchimento mínimo de 30% de candidaturas de cada gênero, além de garantir o repasse proporcional de verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, do Fundo Partidário e do tempo de rádio e TV.

Além disso, a recomendação estabelece que, no mínimo, 30% dos recursos e do horário eleitoral gratuito devem ser destinados às candidaturas de pessoas pretas e pardas.

Uma novidade para as eleições de 2026 é a inclusão de diretrizes que protegem expressamente as candidaturas indígenas. O MP Eleitoral recomenda que os partidos promovam adequações logísticas e culturais, como a disponibilização de materiais traduzidos para a língua materna e formatos acessíveis de repasse financeiro. Também é sugerido que atuem no combate à instrumentalização por agentes externos às comunidades.

Para prevenir manobras que possam inviabilizar as campanhas afirmativas, o MP Eleitoral sugere que a transferência dos recursos das cotas seja realizada até o dia 30 de agosto. O documento orienta a evitar repasses na véspera do pleito, manobras de ‘circularidade’ (retorno dos recursos a dirigentes ou campanhas de não cotistas) e a contratação de despesas coletivas sem a comprovação individualizada do benefício à candidatura de cota.

Os diretórios partidários em Sergipe têm um prazo de dez dias úteis, contados a partir do recebimento da recomendação, para informar as medidas adotadas. O descumprimento injustificado poderá resultar em ações de investigação judicial eleitoral (Aije) e ações de impugnação de mandato eletivo (Aime).

O MP Eleitoral é composto por integrantes do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual, responsáveis por assegurar o cumprimento das normas relacionadas às eleições, evitando abusos e garantindo o equilíbrio da disputa e a livre escolha do eleitor.

Recomendação nº 2/2026

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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.