Morte em rope jump expõe falha na fiscalização do turismo de aventura

Rafael Ramos
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Foco SE

Maria Eduarda, 21 anos, morreu durante salto em ponte desativada em SP. O caso revela como empresas irregulares operam livremente apesar das normas do Cadastur.

A morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues, de 21 anos, durante a prática de rope jump em uma ponte desativada em Limeira (SP), trouxe à tona questões importantes sobre a segurança no turismo de aventura no Brasil. O incidente levanta dúvidas sobre a regulamentação das atividades e a forma como os praticantes podem se proteger de empresas irregulares.

A referência central para a regulamentação do setor é o Cadastur, um cadastro do Ministério do Turismo que deve ser seguido por todas as empresas de turismo de aventura no país. A inclusão nesse registro é obrigatória e requer que as empresas cumpram uma série de normas fiscais e indiquem os responsáveis pelas atividades. Os interessados podem verificar a regularidade da prestadora de serviços por meio do site, utilizando o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o nome da empresa.

Outra norma importante é o Decreto 7.381/10, que desde 2010 exige que todas as atividades de turismo de aventura tenham um sistema de gestão de segurança. Essa regra é baseada na norma NBR ISO 21101, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

“Isso significa que a empresa deve ter procedimentos escritos, checklists de equipamentos, treinamento de equipe e plano de emergência. Pergunte: ‘vocês seguem a ISO 21101?’ Se a pessoa não souber responder, é sinal de alerta”, explica Vinicius Viegas, Diretor de Mercados da ABETA.

Viegas também alerta que a forma de pagamento pode ser um indicativo da qualidade do serviço. Empresas que não têm CNPJ não emitem notas fiscais e não fazem contratos de prestação de serviços, o que pode indicar falta de experiência e profissionalização.

A ABNT mantém um cadastro de prestadores que seguem as regras e possui mais de 50 normas técnicas para atividades de turismo de aventura, das quais 27 têm creditação ISO. Essas normas são referência para o setor, governos e viajantes.

O diretor ressalta que a percepção de informalidade é comum no setor, o que está ligado à falta de fiscalização e à ideia errônea de que atividades de aventura não requerem tanto rigor quanto outros setores. “Muita gente cresceu vendo atividades como rapel, tirolesa ou trilhas sendo oferecidas sem qualquer qualificação. Isso gera a falsa ideia de que é uma atividade simples”, comenta Viegas.

O papel do poder público na fiscalização é crucial. Enquanto a União determina as regras, cabe aos municípios garantir que elas sejam cumpridas. Por exemplo, as prefeituras podem exigir o Cadastur para liberar alvarás de funcionamento, como acontece em Brotas (SP).

“A discussão sobre mecanismos que ampliem a formalização das empresas do setor é legítima e necessária. Contudo, as exigências para emissão de alvarás devem respeitar a legislação e a autonomia administrativa dos municípios”, afirma Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Ziulkoski destaca que os municípios têm um papel importante no planejamento territorial e na gestão dos atrativos turísticos. Além disso, é fundamental combater a informalidade por meio da implementação de políticas públicas integradas, qualificação dos prestadores de serviços e respeito às normas técnicas.

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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.