Ministro Flávio Dino suspende bloqueios contra Pronese e determina regime de precatórios

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Fachada prédio sede do STF Crédito para a foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que suspende decisões da Justiça do Trabalho que haviam determinado o bloqueio de bens e valores da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe (Pronese). Na mesma decisão, o relator determinou que a quitação das dívidas da estatal deverá observar o regime de precatórios.

A medida foi adotada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1317, apresentada pelo governo do estado. Segundo a petição, a Pronese foi criada por lei como empresa pública, sem finalidade lucrativa, com a finalidade de executar políticas de combate à pobreza rural e prestar assessoramento a órgãos estaduais e municipais.

O governo estadual argumentou que a Pronese não atua em ambiente concorrencial e depende integralmente de recursos orçamentários, por isso requer que eventuais execuções de débitos sigam o regime constitucional de precatórios. O sistema de precatórios, disciplinado pelo artigo 100 da Constituição Federal, prevê o pagamento de dívidas do poder público decorrentes de condenações judiciais mediante inclusão dos valores no orçamento e observância da ordem cronológica de inscrição dos créditos.

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Ao avaliar a ADPF, o ministro Flávio Dino entendeu que a Pronese preenche os critérios definidos pela jurisprudência do STF para ser submetida ao procedimento previsto na Constituição. Na decisão, ele ressaltou que a empresa realiza políticas públicas, não possui finalidade de lucro, não compete em mercado e depende de dotações orçamentárias, razão pela qual deve ser tratada nos mesmos termos aplicáveis à Fazenda Pública para fins de pagamento de débitos.

Com a liminar, ficam suspensos os atos de constrição de bens e valores determinados pela Justiça do Trabalho até o julgamento definitivo da ADPF 1317. A decisão provisória define ainda que a forma de quitação das obrigações seguirá as regras do regime de precatórios, conforme previsto no texto constitucional.

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