O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que cria o Código de Defesa do Contribuinte. O texto foi publicado nesta sexta-feira (9) no Diário Oficial da União e estabelece normas mais rígidas para quem acumula dívidas tributárias de forma reiterada, além de premiar empresas com histórico de adimplência.
De acordo com a nova legislação, passa a existir a figura do devedor contumaz, caracterizado como aquele que atrasa pagamentos de tributos de maneira repetida e deliberada, transformando a inadimplência em estratégia de negócio.
Quem for enquadrado nessa categoria ficará impedido de:
- receber benefícios fiscais;
- firmar contratos com o Poder Público;
- ter a extinção de punibilidade em crimes tributários mediante quitação posterior dos débitos.
Ao mesmo tempo, a lei introduz mecanismos para estimular a regularidade no pagamento de impostos. Entre eles estão:
- Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia);
- Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia);
- Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), voltado ao setor aduaneiro.
Segundo nota divulgada pelo governo federal, o objetivo é evitar que empresas se valham de brechas legais para postergar o pagamento de impostos por anos, gerando concorrência desleal com contribuintes que mantêm suas obrigações em dia.
Fonte: Agência Brasil
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