Brasília – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, três leis que reajustam salários e reformulam gratificações de servidores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU). Os textos foram publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 18 de fevereiro, sob os números 15.349, 15.350 e 15.351.
A Presidência da República informou que a sanção parcial mantém a recomposição salarial prevista para 2026 e atualiza a estrutura das carreiras. Entretanto, Lula vetou dispositivos que poderiam criar pagamentos acima do teto constitucional de R$ 46.366,19 — prática conhecida como “penduricalho”.
Trechos vetados
Entre os pontos barrados estão os aumentos escalonados programados para 2027, 2028 e 2029, o pagamento retroativo de despesas permanentes e a criação de uma licença compensatória com possibilidade de conversão em dinheiro por atividades extras, como sessões noturnas, auditorias e plantões. Também foi retirado do texto o cálculo semestral para aposentadorias e pensões, considerado incompatível com a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Segundo nota do Palácio do Planalto, os vetos abrangeram ainda “regras que contrariavam a Constituição e a LRF”, além de benefícios que extrapolariam o atual mandato presidencial.
O que foi mantido
Permanecem válidos os reajustes salariais a serem aplicados em 2026 aos servidores efetivos das três casas. Na Câmara e no Senado foi criada uma nova gratificação de desempenho, que poderá variar de 40% a 100% sobre o maior vencimento básico e substitui o adicional atualmente em vigor. O benefício passa a obedecer ao teto constitucional.
No caso do TCU, a lei amplia o número de cargos, eleva os níveis das funções de confiança e exige diploma de nível superior para todas elas. Além disso, os cargos efetivos da Câmara, do Senado e do TCU foram formalmente reconhecidos como carreiras típicas de Estado, medida que confere maior segurança jurídica aos servidores.
Com os ajustes, o governo argumenta que moderniza a estrutura remuneratória do Poder Legislativo sem comprometer o limite constitucional de remuneração e mantém a responsabilidade fiscal na gestão de pessoal.
Com informações de Agência Brasil
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