Sancionada nesta semana, a nova regra torna permanente o controle sobre o transporte rodoviário de cargas. A medida busca garantir o piso mínimo do frete e ampliar a fiscalização da ANTT.
A nova Lei do Frete, sancionada esta semana, estabelece regras permanentes para a fiscalização do transporte rodoviário de cargas, substituindo medidas que estavam em vigor desde março.
Uma das principais alterações é a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot). Este mecanismo registra as operações de frete, permitindo um controle mais rigoroso sobre o cumprimento do piso mínimo de preços, conforme determinado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Além disso, a lei visa aumentar a fiscalização das operações, dificultando a contratação de fretes que estejam abaixo dos valores mínimos preestabelecidos.
Durante a sanção, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou vários dispositivos que foram adicionados pelo Congresso Nacional durante a análise da proposta. Um dos vetos mais significativos foi a anistia de multas impostas a transportadores, empresas e motoristas que participaram de bloqueios de rodovias após as eleições de 2022.
A lei mantém a obrigatoriedade do cadastramento das operações de transporte e a emissão do Ciot, ferramentas essenciais para o controle dos contratos de frete e da política de preços mínimos.
Os dispositivos que foram vetados incluem, por exemplo, um artigo que anularia multas aplicadas em decorrência de manifestações e bloqueios de rodovias ocorridos em 2022. A proposta pretendia abranger multas judiciais e administrativas, além de outras penalidades já registradas.
Na justificativa apresentada ao Congresso, o governo argumentou que a anistia proposta violaria o princípio da separação dos Poderes e a garantia constitucional da coisa julgada, uma vez que afetaria multas decorrentes de decisões judiciais já estabelecidas.
Outro veto importante refere-se ao artigo que transformava multas aplicadas por descumprimento da política de pisos mínimos do frete em meras advertências. O governo defendeu que essa mudança representaria uma anistia de penalidades administrativas, além de implicar renúncia de receita sem a devida estimativa de impacto financeiro.
Os vetos realizados pelo presidente serão analisados pelo Congresso Nacional, que terá a opção de mantê-los ou derrubá-los. Enquanto isso, os trechos sancionados da lei, incluindo as normas de fiscalização do piso mínimo do frete e a utilização do Ciot nas operações de transporte, permanecem em vigor.
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