Os proprietários de imóveis em condomínios residenciais e os usuários de centros comerciais em Sergipe terão o direito de instalar estações individuais de recarga para veículos elétricos em suas vagas privativas de garagem. A nova lei, publicada na última quinta-feira (23) no Diário Oficial do Estado, estabelece diretrizes para a implementação dessa infraestrutura.
De acordo com a legislação, os custos da instalação das estações de recarga serão de responsabilidade do proprietário ou do usuário que manifestar interesse. Essa medida visa facilitar a adoção de veículos elétricos e contribuir para a sustentabilidade no estado.
O texto da lei também determina que a instalação das estações de recarga deve seguir as normas estabelecidas pela distribuidora de energia, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e pelo Corpo de Bombeiros de Sergipe. Além disso, é essencial que seja contratado um profissional habilitado para a execução do serviço.
Outro ponto importante abordado na lei é a necessidade de comunicação prévia à administração do condomínio sobre a intenção de instalação. Quando possível, deve-se realizar a medição individual do consumo de energia gerado pela estação de recarga.
A legislação ainda permite que os condomínios estabeleçam regras complementares para a instalação das estações de recarga, desde que essas normas não impeçam a implementação sem uma justificativa técnica ou de segurança que esteja devidamente fundamentada.
Em Sergipe, as normas de segurança relacionadas a esse tipo de instalação já eram regulamentadas pela Instrução Técnica 48/2026 do Corpo de Bombeiros, garantindo assim que a nova lei esteja em conformidade com as diretrizes de segurança previamente estabelecidas.
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