Lei acaba com lista tríplice e determina nomeação do mais votado para reitoria

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na segunda-feira (30), a Lei 15.367/2026, que altera o procedimento de escolha dos reitores das universidades federais. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (31) e elimina o modelo da lista tríplice, passando a exigir que o chefe do Executivo nomeie o candidato mais votado na consulta da comunidade acadêmica.

Na cerimônia de sanção, o ministro da Educação, Camilo Santana, classificou o ato como um marco e comemorou o fim da lista tríplice, argumentando que a mudança evita que pessoas eleitas internamente sejam impedidas de assumir a reitoria.

Motivações e revogações

A alteração era reivindicada há anos por entidades do setor educacional e por movimentos estudantis, entre eles a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra) e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe). A União Nacional dos Estudantes (UNE) também considerava inconstitucional o mecanismo da lista tríplice.

A nova lei revoga dispositivos da legislação de 1968 que serviram de base para o sistema da lista tríplice. Até agora, consultas envolvendo docentes, estudantes e servidores técnico-administrativos resultavam em uma lista com três nomes encaminhada ao governo federal, que podia escolher qualquer um dos indicados, inclusive não o mais votado. Segundo a Andifes, entre 2019 e 2021, das 50 nomeações feitas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, 18 foram de reitores que não haviam vencido as consultas internas, fato que gerou protestos nas universidades.

Formato da eleição e critérios de candidatura

A eleição para reitor passa a ser direta, com inscrição de chapas para reitor e vice-reitor. Votam na consulta os docentes e os servidores técnico-administrativos com vínculo efetivo e em exercício, além dos estudantes com matrícula ativa em cursos regulares. O processo será regulamentado por um colegiado constituído especificamente para esse fim.

Para concorrer, o docente precisa ter vínculo efetivo na carreira e estar em exercício (substitutos e visitantes ficam excluídos). Além disso, deve cumprir ao menos uma das condições: possuir título de doutor; ocupar o topo da carreira (professor titular ou professor associado 4); ou ser professor titular-livre em exercício.

Peso dos votos, posse e nomeações

A nova legislação também revoga a regra que atribuiu 70% de peso ao voto docente na escolha das reitorias. Conforme as normas que cada universidade vier a estabelecer, representantes de entidades da sociedade civil poderão participar do processo de votação. A definição do peso dos votos de cada segmento e a eventual participação de representantes da sociedade civil serão decididas pelo colegiado responsável pela regulamentação.

Após a eleição direta, reitores e vice-reitores serão nomeados pelo presidente da República para mandato de quatro anos, com possibilidade de uma recondução mediante nova votação. A lei prevê ainda que os diretores e vice-diretores de unidades universitárias serão nomeados pelo reitor.

Com informações de Agência Brasil

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