Justiça suspende cobrança de água de moradores do Lamarão em Aracaju

Rafael Ramos
1 Min Leitura

A 12ª Vara Cível da Capital determinou que a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) interrompa imediatamente a emissão de faturas de água aos consumidores do bairro Lamarão, em Aracaju. A medida vale até que o abastecimento domiciliar seja totalmente restabelecido.

A decisão atende a pedido do Ministério Público de Sergipe (MPSE), formalizado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, no Cumprimento de Sentença nº 202411201332, derivado da Ação Civil Pública nº 202011200965.

Na sentença, o magistrado rejeitou o argumento da Deso de que a transição operacional para a concessionária Iguá Saneamento a isentaria de responsabilidades. O juiz enfatizou que a companhia continua responsável pelas obrigações até a normalização do serviço.

Foi concedida tutela de urgência que obriga a Deso a apresentar, em até 15 dias, a relação das unidades consumidoras que terão a cobrança suspensa. A empresa também deverá adotar as providências administrativas necessárias, inclusive junto à Iguá Saneamento, sob pena de futuras medidas executivas.

Nos autos, o MPSE relatou reiterado descumprimento da determinação judicial e informou que, apesar do desabastecimento contínuo, os moradores continuavam recebendo contas mensais de água.

Fonte: Infonet

Compartilhe essa Notícia
Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.