A 12ª Vara Cível da Capital determinou que a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) interrompa imediatamente a emissão de faturas de água aos consumidores do bairro Lamarão, em Aracaju. A medida vale até que o abastecimento domiciliar seja totalmente restabelecido.
A decisão atende a pedido do Ministério Público de Sergipe (MPSE), formalizado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, no Cumprimento de Sentença nº 202411201332, derivado da Ação Civil Pública nº 202011200965.
Na sentença, o magistrado rejeitou o argumento da Deso de que a transição operacional para a concessionária Iguá Saneamento a isentaria de responsabilidades. O juiz enfatizou que a companhia continua responsável pelas obrigações até a normalização do serviço.
Foi concedida tutela de urgência que obriga a Deso a apresentar, em até 15 dias, a relação das unidades consumidoras que terão a cobrança suspensa. A empresa também deverá adotar as providências administrativas necessárias, inclusive junto à Iguá Saneamento, sob pena de futuras medidas executivas.
Nos autos, o MPSE relatou reiterado descumprimento da determinação judicial e informou que, apesar do desabastecimento contínuo, os moradores continuavam recebendo contas mensais de água.
Fonte: Infonet
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