A Justiça de Sergipe determinou a suspensão da mudança no fluxo da Rua Padre Nestor Sampaio, em Aracaju, e manteve a via em mão dupla até a realização de estudos técnicos e consultas públicas previstos em lei.
A decisão foi tomada pela 3ª Vara Cível de Aracaju em ação proposta por uma empresa que afirmou ter sofrido prejuízos em razão da alteração do sentido da rua. Conforme o processo, a mudança teria sido implementada sem a devida avaliação dos órgãos competentes e sem a participação da comunidade afetada.
No entendimento do magistrado, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) não comprovou a existência de estudos técnicos suficientes nem o cumprimento das etapas legais exigidas para alteração do sistema viário. A sentença também ressalta que a resolução invocada como fundamento para a mudança teria sido publicada depois do início da controvérsia, o que, segundo o juízo, gera dúvidas sobre sua validade.
O juiz apontou que intervenções no trânsito devem observar princípios de gestão democrática, incluindo a participação popular e a análise dos impactos práticos das medidas. Foram registradas falhas no processo administrativo, destacando-se a ausência de diálogo com moradores e comerciantes da região.
De acordo com a decisão, qualquer nova modificação no trânsito da Rua Padre Nestor Sampaio deverá ser submetida, previamente, ao órgão municipal de desenvolvimento urbano e ao conselho responsável, além de acompanhar estudos técnicos e a realização de consultas públicas, conforme as exigências legais.
Além da suspensão da alteração do sentido da via, a SMTT foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Contato com a Prefeitura
O Portal Infonet procurou a Prefeitura Municipal de Aracaju para obter posicionamento sobre a decisão, mas não recebeu retorno até a publicação desta matéria. O contato do portal permanece disponível pelo e‑mail jornalismo@infonet.com.br.
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