Justiça ordena desmontagem e transferência da Capela de Nossa Senhora da Boa Viagem na Praia do Saco

Portal de Notícias Foco SE
3 Min Leitura

A Justiça Federal em Sergipe determinou a retirada e a realocação da Capela de Nossa Senhora da Boa Viagem, situada na Praia do Saco, no município de Estância. A medida decorre de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou ocupação irregular da faixa de areia e prejuízos ambientais na área onde a construção está instalada.

Na sentença assinada pelo juiz federal Rafael Soares Souza, a permanência da capela no local foi considerada insustentável sob os aspectos legais e ambientais. O magistrado destacou que o terreno é classificado como não edificável e sofre instabilidade em razão do avanço do mar e dos processos de erosão costeira.

Embora reconheça o valor cultural e religioso da edificação para a comunidade, o juiz entendeu que isso não autoriza a manutenção da estrutura em área ambientalmente sensível. Como solução determinada pela Justiça, a capela deverá ser desmontada por procedimento técnico, com reaproveitamento dos materiais sempre que possível, e reconstruída em local apropriado.

O acórdão ressalta que a região da Praia do Saco apresenta ocupação irregular e degradação ambiental, incluindo construções em área de preservação permanente (APP), erosão da faixa de areia e impactos à fauna local. Segundo a decisão, manter a capela no ponto atual poderia agravar esses danos e expor a própria construção ao risco de destruição pelo avanço marítimo.

Perícia e medidas

A perícia técnica mencionada na sentença concluiu que a capela tem estrutura simples, erguida em alvenaria convencional, e não possui elementos como cripta ou túmulos, o que facilita a desmontagem e posterior remontagem. O juiz citou, ainda, exemplos internacionais de transferência de edificações históricas como prova de viabilidade da medida.

Além da retirada da edificação, a Diocese de Estância foi incumbida de elaborar e executar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) visando restaurar as condições ambientais da faixa de areia e de seu entorno. Caso a Diocese não cumpra as determinações, o Município de Estância e o Estado de Sergipe poderão assumir, de forma subsidiária, a responsabilidade pela desmontagem.

A decisão prevê aplicação de multa diária por descumprimento e estabelece prazos para a execução das obrigações, incluindo a remoção da capela e a recomposição ambiental. O magistrado recomendou que a escolha do novo local para a capela seja definida por meio de diálogo entre os órgãos competentes e a comunidade local, buscando solução consensual.

Com informações de Infonet

TAGS
Compartilhe essa Notícia
Conta institucional do Foco SE. Assina as matérias produzidas ou editadas pela equipe do portal, quando não há assinatura individual. Correções, complementações e pedidos de direito de resposta podem ser enviados para contato@focose.com.br e são publicados com o mesmo destaque da matéria original, nos termos da Lei nº 13.188/2015.