O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) determinou que as empresas que operam o transporte coletivo na Região Metropolitana de Aracaju eliminem, em até 30 dias após o fim do processo judicial, todas as catracas duplas instaladas em desacordo com a Norma Brasileira NBR 15570 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A nova decisão acolhe pedido do Ministério Público de Sergipe (MPSE), que ingressou com Ação Civil Pública depois de receber reiteradas denúncias de passageiros sobre dificuldades de acesso aos veículos. Em 2025, o próprio TJSE já havia suspendido a autorização para a instalação de catracas sobrepostas nos ônibus, mas o órgão de fiscalização verificou que parte da frota manteve o equipamento fora dos padrões exigidos.
O que diz a sentença
Na decisão mais recente, o Judiciário registra que o equipamento desrespeita requisitos de segurança e acessibilidade previstos na NBR 15570/2009. Laudo técnico anexado pelo MPSE aponta que o braço das catracas ultrapassa a altura máxima permitida em relação ao piso do veículo e não mantém o espaço mínimo fixado entre a estrutura e o assoalho, comprometendo o fluxo dos usuários.
O TJSE também cita constrangimento e obstáculos vividos por pessoas obesas, gestantes, passageiros com crianças de colo e usuários com mobilidade reduzida. Para o Ministério Público, esses grupos são particularmente afetados pela configuração estreita criada pelas catracas duplas.
Responsabilidade da SMTT
A decisão estabelece que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) deve abster-se de autorizar, daqui em diante, qualquer catraca sobreposta ou outro dispositivo de controle de acesso que contrarie as especificações da ABNT. Em manifestação anterior, o órgão sugeriu que passageiros com dificuldade de locomoção permanecessem na parte dianteira dos coletivos. A proposta, entretanto, foi considerada inviável pelo MPSE por causa da limitação de assentos e de espaço nesse setor do ônibus.
Próximos passos
O processo ainda tramita no TJSE, mas o prazo de 30 dias para retirada das catracas passará a contar assim que houver o trânsito em julgado. Caso descumpram a ordem, empresas e gestores poderão sofrer sanções a serem definidas pelo Poder Judiciário. Até lá, o Ministério Público seguirá monitorando as condições de acessibilidade nos veículos que atendem Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Barra dos Coqueiros.
Com a decisão, o TJSE reforça a obrigatoriedade de observância às normas técnicas de segurança e acessibilidade no transporte público, ponto central das reclamações apresentadas pelos usuários desde a instalação das catracas duplas.
Com informações de Infonet
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