Justiça manda demolir CT da base do Palmeiras por danos ambientais

Portal de Notícias Foco SE
2 Min Leitura

São Paulo, 17 de novembro de 2025 – O juiz Rafael Carvalho de Sá Roriz, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, determinou a demolição das instalações do centro de treinamento das categorias de base do Palmeiras, localizado em área de várzea do Rio Tietê, dentro do Parque Ecológico do Tietê.

A decisão, em primeira instância, atende a ação do Ministério Público, que acusou o clube de falhar na prevenção da degradação ambiental em Área de Preservação Permanente (APP). O Palmeiras informou que recorrerá.

Concessão do terreno

O terreno foi concedido em 1998 pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica (Daee) — posteriormente substituído pela agência reguladora SP Águas — por 50 anos. O CT, chamado de Academia de Futebol 2, foi inaugurado em 2002.

Como contrapartida, o clube deveria manter um posto de vigilância 24 horas para controlar a entrada de pessoas, veículos e materiais, a fim de minimizar impactos ambientais.

Pontos apontados na sentença

Na decisão, o magistrado destaca:

  • Ausência de plantio de árvores nativas;
  • Invasão da área de várzea pelas edificações;
  • Projeto de drenagem que teria agravado a degradação ambiental;
  • Erro do Daee ao classificar o canal de drenagem como simples escoamento de águas pluviais.

O juiz também acolheu a tese do Ministério Público de que a concessão foi ilegal por ter sido feita sem licitação, contrariando o princípio constitucional da impessoalidade.

Prazo para demolição e recuperação

A sentença estabelece 180 dias, após o trânsito em julgado, para:

  • Demolir as edificações;
  • Desimpermeabilizar e descompactar o solo em área de várzea e APP;
  • Apresentar um projeto de recuperação ambiental à Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais (CBRN), Núcleo de Mogi das Cruzes.

O objetivo é restaurar as condições originais de vegetação, solo e corpo d’água no local.

Fonte: Futebol Interior

Compartilhe essa Notícia
Conta institucional do Foco SE. Assina as matérias produzidas ou editadas pela equipe do portal, quando não há assinatura individual. Correções, complementações e pedidos de direito de resposta podem ser enviados para contato@focose.com.br e são publicados com o mesmo destaque da matéria original, nos termos da Lei nº 13.188/2015.