A Justiça Federal homologou, nesta quarta-feira, 22, o acordo assinado pelo Governo do Estado, por órgãos federais e pelo Município de Estância para a regularização ambiental e urbanística da Praia do Saco, no litoral sul de Sergipe. A decisão encerra um litígio que se arrastava desde 2014 e permite a execução de medidas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável da área.
O acordo reúne, além do Estado e do Município de Estância, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e a Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Com a homologação, passam a valer prazos para a implementação das ações previstas, cujo objetivo é ordenar o território, impedir novas intervenções ilegais e fortalecer a gestão da zona costeira.
Entre as ações previstas estão a realização de diagnóstico técnico e o georreferenciamento da área, com identificação das regiões de preservação permanente, além do incremento da fiscalização para coibir ocupações irregulares. O Município de Estância deverá criar a Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) das Dunas do Saco, que funcionará como unidade de conservação municipal e terá plano de manejo, conselho gestor e ações específicas de proteção ambiental.
O plano também prevê iniciativas de educação ambiental voltadas a moradores, visitantes e empreendedores locais, com a finalidade de promover práticas sustentáveis e ampliar a conscientização sobre a preservação dos ecossistemas costeiros. Para acompanhar a execução das medidas, será instituído um comitê de acompanhamento e fiscalização, responsável por monitorar os trabalhos, garantir transparência nas ações e possibilitar a participação social.
Prazos e execução
As obrigações definidas no acordo têm prazos que vão do curto ao médio prazo, além de ações contínuas de fiscalização e monitoramento. Ao Governo do Estado cabem a elaboração de estudos técnicos, o fortalecimento da gestão da Área de Proteção Ambiental (APA) do Litoral Sul e a realização de intervenções de recuperação ambiental.
O procurador-geral do Estado, Carlos Pinna Júnior, afirmou que, com a homologação, o acordo passa a ter força de decisão judicial e as obrigações tornam-se exigíveis, com foco na execução do planejamento, da fiscalização e das ações de recuperação ambiental para garantir resultados concretos.
Principais prazos estabelecidos:
– criação do Comitê de Acompanhamento e Fiscalização e elaboração do plano de trabalho (até 6 meses);
– início do diagnóstico técnico e do georreferenciamento da área (até 6 meses);
– entrega do relatório preliminar (até 12 meses);
– conclusão do diagnóstico completo (até 24 meses);
– criação da ARIE das Dunas do Saco (até 6 meses);
– implantação de instrumentos da ARIE (entre 6 e 12 meses);
– reforço da fiscalização ambiental (início em até 2 meses, com atuação contínua);
– fiscalização integrada entre os órgãos (permanente);
– ações de recuperação ambiental (execução entre 6 e 24 meses);
– programas de educação ambiental e monitoramento (contínuos).
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