Justiça determina retirada de catracas duplas nos ônibus da Grande Aracaju

Rafael Ramos
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O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) ordenou que, pelos próximos 29 dias, toda a frota do transporte público de Aracaju e da região metropolitana se adeque integralmente à Norma Brasileira 15570, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A medida, proferida em decisão liminar, atende a uma ação do Ministério Público de Sergipe (MPSE) que questionou a instalação de roletas duplas nos coletivos.

Conforme relatado ao MPSE, usuários têm enfrentado dificuldades e constrangimentos para acessar os ônibus desde que os novos dispositivos foram instalados. Nos autos, constam que pessoas com sobrepeso, gestantes, passageiros carregando crianças no colo ou portando mochilas e sacolas não conseguem ultrapassar as catracas sobrepostas.

As empresas operadoras alegam que o equipamento extra foi instalado para coibir a evasão de tarifas, prática popularmente conhecida como “pular a catraca”. Entretanto, a Justiça considerou que a medida fere as especificações técnicas obrigatórias. Durante fiscalização, constatou-se que o braço das catracas ultrapassa a altura máxima permitida em relação ao piso e não mantém o espaço exigido entre o equipamento e o assoalho, o que contraria a NBR 15570.

Com a decisão, fica anulada a portaria da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) que havia autorizado a adoção das catracas duplas. Além disso, o TJSE determinou que quaisquer novos mecanismos de controle de acesso só poderão ser instalados se atenderem integralmente às normas técnicas vigentes.

Em 2023, durante a gestão do então prefeito Edvaldo Nogueira, a Prefeitura de Aracaju alegou que a operação dos ônibus, especialmente aos domingos, estava prejudicada pelo alto índice de evasão e pela insegurança sentida por motoristas e passageiros. Naquele período, foram contabilizados 4.775 casos de “pulo de catraca” apenas nos meses de abril e maio nas linhas Barra dos Coqueiros/Centro, Atalaia Nova/Mercado, Litoral Norte/Mercado e Barra dos Coqueiros/Mercado.

A administração municipal argumentou, ainda, que a adoção de catracas elevadas já ocorria em capitais como Recife (PE) e Maceió (AL) pelos mesmos motivos de redução de não pagamento e reforço da segurança. Contudo, a Justiça sergipana entendeu que o modelo empregado em Aracaju desrespeita parâmetros técnicos e diminui a acessibilidade, determinando, portanto, sua retirada imediata.

Com o prazo estabelecido pelo TJSE, as concessionárias terão de adequar os veículos e garantir que passageiros de diferentes perfis possam entrar nos coletivos sem impedimentos, sob pena de sanções em caso de descumprimento.

Com informações de Jornaldodiase

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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.