A 18ª Vara Cível de Sergipe anulou integralmente a licitação nº 001/2024, que tratava da concessão do transporte público coletivo na Grande Aracaju. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (data não informada), atende a pedido do Ministério Público estadual, que apontou falhas técnicas, ausência de informações essenciais, risco de direcionamento e indícios de superfaturamento no certame.
Novo processo atenderá a cronograma definido pela Justiça
Conforme a sentença, o Consórcio do Transporte Metropolitano (CTM) e o Município de Aracaju deverão lançar um novo edital entre 1º de novembro de 2025 e 30 de abril de 2026. O procedimento terá de seguir rigorosamente a legislação vigente, incluir estudos técnicos completos e abrir consulta pública por, no mínimo, 30 dias, sanando todos os pontos que comprometeram a legalidade da disputa anulada.
Objetivo é proteger usuário e garantir tarifa justa
A vereadora Emília Corrêa, que acompanha o tema, afirmou que a medida cria condições para “um modelo que realmente melhore o transporte, com mais transparência, mais segurança e uma tarifa mais justa”. Segundo ela, “a população não pode pagar a conta de um processo cheio de vícios”.
Serviço continuará operando
Apesar da anulação, a Prefeitura de Aracaju informou que o transporte coletivo não será interrompido. A Justiça determinou que o CTM e o município adotem todas as providências necessárias para garantir a continuidade da operação até a conclusão da nova licitação e a assinatura dos futuros contratos.
Fonte: Infonet
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