Juristas veem quebra de decoro e possível prevaricação em ocupação de plenários por oposicionistas

Rafael Ramos
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Especialistas em direito público ouvidos pela Agência Brasil afirmam que a ocupação das mesas diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado, realizada por parlamentares de oposição ao longo desta semana, caracteriza quebra de decoro e pode configurar o crime de prevaricação previsto no artigo 319 do Código Penal.

Para o professor de direito constitucional Henderson Fürst, o ato ultrapassou os limites da atividade parlamentar. “Os deputados e senadores atrasaram deliberadamente o andamento dos trabalhos por interesse próprio ou de terceiros. Isso se encaixa na definição de prevaricação”, explicou.

O artigo 5º do Código de Ética da Câmara, em seu inciso I, estabelece ser contrária ao decoro a perturbação da ordem das sessões ou das reuniões de comissão. A oposição passou duas noites nos plenários para impedir o início das sessões, em protesto contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro. O grupo também exigia a votação de um projeto de anistia a condenados por tentativa de golpe de Estado e o impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Manifestação fora das atribuições

O advogado Flávio Henrique Costa Pereira, especialista em direito público e eleitoral, considera legítima a pauta, mas vê ilegalidade na forma de protesto. “Impedir o funcionamento do Legislativo foge às atribuições do parlamentar. Sessões deixaram de ocorrer nos horários previstos”, disse.

Para Pereira, contudo, o episódio não chega a configurar atentado à democracia, diferentemente do que alegaram líderes governistas que compararam o motim ao 8 de janeiro de 2023. “A intenção era pressionar por mudanças legislativas, o que se enquadra no sistema de freios e contrapesos”, avaliou.

Tramitação no Conselho de Ética

Na sexta-feira (8), o presidente da Câmara, Hugo Motta, encaminhou à Corregedoria pedidos de afastamento, por até seis meses, de 14 deputados que participaram do protesto e de uma deputada acusada de agressão. As penalidades ainda precisam ser deliberadas pelo Conselho de Ética.

Um dia antes, PT, PSB e PSOL apresentaram representações contra cinco parlamentares do PL que lideraram a ocupação. Henderson Fürst lembra que a decisão final sobre quebra de decoro cabe aos próprios deputados, por meio do Conselho. “Não se trata de crime, mas de ilícito parlamentar que deve ser reconhecido pelos pares”, observou.

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Imagem: Valter Campanato via agenciabrasil.ebc.com.br

Acusações de ataque à soberania

Juristas também analisaram as ações do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que, dos Estados Unidos, defendeu sanções contra ministros do STF e vinculou o fim das tarifas norte-americanas ao Brasil à aprovação da anistia. Fürst entende que a conduta pode se enquadrar no artigo 359-I do Código Penal, que pune quem negocia com governo estrangeiro para provocar atos de guerra ou invasão.

Pereira, por sua vez, avalia que o caso se aproxima de obstrução de processo judicial, descrita no artigo 2º da Lei 12.850/2013, e aponta possível violação ao dever constitucional do parlamentar de defender a soberania nacional. O PT na Câmara pede a cassação do mandato de Eduardo Bolsonaro.

A Casa Branca justificou a tarifa de 50% sobre parte das importações brasileiras citando o julgamento do STF sobre a tentativa de golpe.

Com informações de Agência Brasil

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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.