Especialistas em direito público ouvidos pela Agência Brasil afirmam que a ocupação das mesas diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado, realizada por parlamentares de oposição ao longo desta semana, caracteriza quebra de decoro e pode configurar o crime de prevaricação previsto no artigo 319 do Código Penal.
Para o professor de direito constitucional Henderson Fürst, o ato ultrapassou os limites da atividade parlamentar. “Os deputados e senadores atrasaram deliberadamente o andamento dos trabalhos por interesse próprio ou de terceiros. Isso se encaixa na definição de prevaricação”, explicou.
O artigo 5º do Código de Ética da Câmara, em seu inciso I, estabelece ser contrária ao decoro a perturbação da ordem das sessões ou das reuniões de comissão. A oposição passou duas noites nos plenários para impedir o início das sessões, em protesto contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro. O grupo também exigia a votação de um projeto de anistia a condenados por tentativa de golpe de Estado e o impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
Manifestação fora das atribuições
O advogado Flávio Henrique Costa Pereira, especialista em direito público e eleitoral, considera legítima a pauta, mas vê ilegalidade na forma de protesto. “Impedir o funcionamento do Legislativo foge às atribuições do parlamentar. Sessões deixaram de ocorrer nos horários previstos”, disse.
Para Pereira, contudo, o episódio não chega a configurar atentado à democracia, diferentemente do que alegaram líderes governistas que compararam o motim ao 8 de janeiro de 2023. “A intenção era pressionar por mudanças legislativas, o que se enquadra no sistema de freios e contrapesos”, avaliou.
Tramitação no Conselho de Ética
Na sexta-feira (8), o presidente da Câmara, Hugo Motta, encaminhou à Corregedoria pedidos de afastamento, por até seis meses, de 14 deputados que participaram do protesto e de uma deputada acusada de agressão. As penalidades ainda precisam ser deliberadas pelo Conselho de Ética.
Preços vistos na Amazon em 10/08 e sujeitos a alteração. Como Associado da Amazon, recebo por compras qualificadas.
Um dia antes, PT, PSB e PSOL apresentaram representações contra cinco parlamentares do PL que lideraram a ocupação. Henderson Fürst lembra que a decisão final sobre quebra de decoro cabe aos próprios deputados, por meio do Conselho. “Não se trata de crime, mas de ilícito parlamentar que deve ser reconhecido pelos pares”, observou.

Imagem: Valter Campanato via agenciabrasil.ebc.com.br
Acusações de ataque à soberania
Juristas também analisaram as ações do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que, dos Estados Unidos, defendeu sanções contra ministros do STF e vinculou o fim das tarifas norte-americanas ao Brasil à aprovação da anistia. Fürst entende que a conduta pode se enquadrar no artigo 359-I do Código Penal, que pune quem negocia com governo estrangeiro para provocar atos de guerra ou invasão.
Pereira, por sua vez, avalia que o caso se aproxima de obstrução de processo judicial, descrita no artigo 2º da Lei 12.850/2013, e aponta possível violação ao dever constitucional do parlamentar de defender a soberania nacional. O PT na Câmara pede a cassação do mandato de Eduardo Bolsonaro.
A Casa Branca justificou a tarifa de 50% sobre parte das importações brasileiras citando o julgamento do STF sobre a tentativa de golpe.
Com informações de Agência Brasil
Siga o Foco SE e entre no nosso grupo de notícias de Sergipe.



