Aposentados e pensionistas têm até hoje para contestar cobranças indevidas e garantir restituição dos valores. Acordo homologado pelo STF facilita o ressarcimento.
Hoje, dia 20 de junho de 2026, é o último dia para que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) façam a contestação de mensalidades associativas que foram descontadas de seus benefícios previdenciários sem autorização.
A contestação é um passo necessário para que os segurados possam aderir ao acordo extrajudicial proposto pelo governo federal, que visa acelerar a restituição dos valores que foram indevidamente descontados.
O acordo de ressarcimento foi homologado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 3 de julho de 2025, permitindo que o INSS iniciasse os reembolsos a partir do dia 24 de julho.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, já foram devolvidos mais de R$ 3,2 bilhões a aproximadamente 4,7 milhões de beneficiários em todo o Brasil.
Os segurados do Regime Geral da Previdência Social que decidirem aderir ao acordo receberão os valores corrigidos em suas contas bancárias em até três dias úteis.
É importante ressaltar que aqueles que contestaram os descontos poderão aderir ao acordo mesmo após o fim do prazo de contestação, desde que a contestação tenha sido aprovada.
Para ter direito à devolução dos valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve seguir alguns passos:
1. Verificar sua situação: Confirmar se houve descontos indevidos pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios.
2. Contestar o desconto: Informar ao INSS sobre a cobrança não autorizada pelo aplicativo ou site Meu INSS ou nas agências dos Correios.
3. Aguardar a análise: A entidade associativa tem um prazo de até 15 dias úteis para se manifestar sobre a contestação.
4. Aderir ao acordo: Se a entidade não responder ou apresentar documentação irregular, o sistema liberará a opção de adesão para o recebimento do valor.
A adesão ao acordo de ressarcimento pode ser realizada exclusivamente pelo aplicativo ou site Meu INSS ou nas agências dos Correios.
Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento ocorre automaticamente na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.
Em nota, o Ministério da Previdência Social alertou sobre a possibilidade de golpes relacionados ao ressarcimento:
– O INSS não envia links ou SMS solicitando dados pessoais;
– O Instituto não cobra taxas nem utiliza intermediários para o ressarcimento;
– Toda a comunicação oficial ocorre apenas pelo canal Meu INSS, pelo site gov.br/inss, pela Central 135 e nas agências dos Correios.
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