O relator do Projeto de Lei 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou nesta quinta-feira (3) um substitutivo que cria um imposto sobre plataformas de apostas esportivas (“bets”) para reforçar o enfrentamento ao crime organizado. A estimativa é arrecadar cerca de R$ 30 bilhões por ano, valor que deve ser aplicado em inteligência, integração e infraestrutura prisional.
Tramitação no Senado
O texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que incluiu a matéria na pauta desta quarta-feira (3). Como houve alterações em relação à versão aprovada na Câmara dos Deputados, a proposta deverá retornar aos deputados caso seja aprovada pelos senadores.
Destinação dos recursos
Segundo Vieira, a nova fonte de receita amplia o orçamento do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e encerra a disputa entre Executivo federal e estados sobre a divisão de bens e valores confiscados de organizações criminosas prevista no relatório da Câmara, elaborado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP).
Definição de facção criminosa
O substitutivo rejeita a criação de uma lei autônoma para “organizações criminosas ultraviolentas” e, em vez disso, inclui o crime de facção criminosa na Lei de Organizações Criminosas. Serão enquadrados grupos que exercem controle territorial por meio de violência, coação ou ameaça, com pena de 15 a 30 anos de reclusão.
Milícias equiparadas
A proposta equipara expressamente milícias privadas a facções, fazendo com que todos os efeitos legais aplicados às organizações criminosas também se estendam a esses grupos. Penas maiores para homicídio, lesão corporal, roubo, ameaça, extorsão e estelionato serão aplicadas quando os crimes forem praticados por integrantes de facções ou milícias.
Reestruturação de fundos
O texto concede ao governo federal 180 dias para apresentar um plano de reorganização dos fundos de segurança existentes, a fim de evitar sobreposição e desperdício. Também altera a composição do conselho gestor do FNSP, garantindo paridade entre União, estados e Distrito Federal. Pelo menos 60% dos recursos deverão ser investidos nos estados.
Tribunal do Júri mantido
Vieira manteve a competência do Tribunal do Júri para julgar crimes contra a vida cometidos por membros de facções, argumentando que a regra é constitucional. Para resguardar jurados, o substitutivo cria novos mecanismos de proteção em julgamentos envolvendo milícias e facções.
Direitos constitucionais preservados
Foram retirados dispositivos aprovados na Câmara que restringiam auxílio-reclusão e direito ao voto de integrantes de facções, por serem matérias com status constitucional que não podem ser alteradas por lei ordinária.
Com a apresentação do substitutivo, a discussão sobre o financiamento e o enquadramento legal de facções e milícias avança no Senado, mas ainda dependerá de nova análise da Câmara dos Deputados caso o texto seja aprovado pela CCJ e pelo plenário.
Fonte: Agência Brasil
Siga o Foco SE e entre no nosso grupo de notícias de Sergipe.



