A 18ª Vara Cível de Aracaju declarou ilegal a cobrança da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLF) exigida pela Prefeitura de Aracaju de escritórios e sociedades de advocacia instalados na capital sergipana.
A decisão atende ao mandado de segurança coletivo apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE), que argumentou a dispensa da taxa com base na Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019). A norma federal classifica a advocacia como atividade de baixo risco, isenta de alvarás, licenças ou taxas de funcionamento.
Entenda a decisão
O julgamento ocorreu nesta terça-feira, 25, e reconheceu que, por se enquadrar na Lei nº 13.874/2019, o exercício da advocacia não pode ser condicionado ao pagamento de quaisquer taxas municipais de funcionamento. Assim, o Município de Aracaju fica proibido de emitir novas cobranças de TLF para escritórios ou sociedades de advogados.
De acordo com a sentença, caso algum escritório efetue o pagamento da taxa emitida a partir da publicação da decisão – marcada para 25 de novembro de 2025 – o valor deverá ser devolvido pelo município.
Posicionamento da OAB/SE
O procurador-geral da OAB/SE, Leonardo Oliveira, afirmou que a medida busca assegurar “a dignidade profissional e o livre exercício da advocacia”, ressaltando que a cobrança contrariava a legislação federal.
O mandado de segurança foi elaborado com o apoio da Comissão de Direito Tributário da seccional sergipana.
Fonte: OAB/SE
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