Chamamento público seleciona candidatos por ordem de envio das solicitações. As oportunidades são para ingresso no segundo semestre de 2026, mediante apresentação dos documentos exigidos.
O Instituto Federal de Sergipe (IFS) anunciou uma nova oportunidade para quem não conseguiu participar do processo seletivo do curso de Formação Inicial e Continuada (FIC) em Noções Básicas para Cuidador de Idosos. O edital de chamada pública foi publicado, e estão disponíveis 18 vagas ociosas para ingresso no segundo semestre de 2026.
As vagas serão preenchidas por ordem de chegada das solicitações enviadas por e-mail, desde que os candidatos atendam aos requisitos estabelecidos no edital e apresentem toda a documentação necessária para a matrícula.
Podem se inscrever pessoas com 18 anos ou mais que tenham concluído o Ensino Fundamental. O período para realização das matrículas é de 24 a 28 de julho, que deve ser feita exclusivamente pelo e-mail cre.ead.cso@ifs.edu.br, da Coordenadoria de Registro Escolar (CRE) do Campus Socorro.
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No campo “Assunto” do e-mail, o candidato deverá informar o nome do curso seguido do nome completo, conforme as orientações do edital. A matrícula será efetivada somente após a conferência da documentação necessária.
Entre os documentos exigidos estão: documento oficial de identificação com CPF, comprovante de escolaridade, comprovante de residência atualizado, foto 3×4 recente, certidão de nascimento ou casamento e certidão de quitação eleitoral. Candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos também devem apresentar comprovante de quitação com o serviço militar.
O curso, que é oferecido gratuitamente na modalidade de educação a distância (EaD), inclui momentos presenciais obrigatórios no Campus Socorro. Com carga horária de 165 horas, a formação abrange conteúdos sobre o cuidado da pessoa idosa, ética, cidadania, anatomia e fisiologia, processo saúde-doença, cuidados básicos em saúde e segurança do trabalho.
As aulas têm início previsto para o dia 24 de agosto. O IFS destaca que a oferta do curso depende do preenchimento de, no mínimo, 50% das vagas inicialmente oferecidas.
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