A Justiça de Sergipe condenou um homem por intimidar vizinhos que realizavam cultos de matriz africana. O caso, conduzido pelo MPSE, marca uma vitória contra a intolerância religiosa no estado.
A pedido do Ministério Público de Sergipe (MPSE), um homem foi condenado pelo Poder Judiciário pelos crimes de ameaça e perturbação de cerimônia religiosa. A decisão, de número 202488802687, foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Nossa Senhora do Socorro.
O réu foi denunciado após realizar sucessivos atos de hostilidade e intimidação contra vizinhos que realizavam cultos de matriz africana em sua residência. A denúncia e a atuação em juízo foram conduzidas pela 2ª Promotoria de Justiça Especial de Nossa Senhora do Socorro, sob a responsabilidade do Promotor de Justiça Julival Pires Rebouças Neto.
Durante o processo judicial, a Promotoria de Justiça demonstrou que as ações do acusado não eram meros desentendimentos entre vizinhos, mas sim um direcionamento deliberado para interromper e desrespeitar a prática religiosa das vítimas.
Conforme as provas apresentadas na sentença, o homem hostilizava os cultos lançando artefatos explosivos em direção ao imóvel, além de proferir ofensas homofóbicas e depreciativas contra a religião. Ele também intimidava a vítima com ameaças verbais e a exibição de um objeto semelhante a uma lâmina.
Os depoimentos da vítima e de testemunhas que registraram o comportamento do réu em vídeo foram fundamentais para sustentar a condenação solicitada pelo MP.
A sentença estabeleceu que a pena definitiva do réu seria de dois meses de detenção, em regime inicial aberto. Contudo, por preencher os requisitos previstos na legislação penal, a pena privativa de liberdade foi substituída por pena restritiva de direitos, que consiste na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
Fonte: Ministério Público de Sergipe (MPSE)
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